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Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Financeiros e Outras Avenças que entre si celebram a AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A - DESENVOLVE MT e o BANCO DO BRASIL S.A., que se regerá de acordo com a legislação aplicável.

Pelo presente instrumento, em que são partes, de um lado, a AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO SA-DESENVOLVE MT, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 2368, Bairro Bosque da Saúde, Cuiabá-MT, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 06.284.531/0001-30, neste ato representada pela Diretora-Presidente Sra. MAYRAN BECKMAN BENICIO, brasileira, solteira, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000.038.051-23 e portadora da Carteira de Identidade nº 715611, expedida pela SSP TO, e pelo Diretor de Finanças e Gestão Sr. EDGAR PACHECO E SOUZA DA SILVA, brasileiro, solteiro, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 006.891.311-78 e portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 03033938201, expedida pelo Detran MT, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado o BANCO DO BRASIL S/A., sociedade de economia mista, com sede na Capital Federal, Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote B, Torre 1, Edifício Banco do Brasil, 15º andar, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n.º 00.000.000/0001-91, neste ato representado pelo Sr. MÁRCIO CORREA, brasileiro, casado, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 021.216.229-26 e portador da Carteira de Identidade nº 6.000.667-9, expedida pela SSP PR, doravante denominado BANCO, têm entre si justo e acertado a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que se regerá pelas mesmas cláusulas e condições acordadas com o ESTADO DE MATO GROSSO no Contrato de Prestação de Serviços nº 012/2025/SEFAZ firmado com o BANCO em 20/03/2025, conforme extrato publicado na imprensa oficial do Estado de Mato Grosso ou em outro veículo de comunicação usualmente utilizado para esta finalidade, em 20/03/2025.

CLÁUSULA PRIMEIRA - ADESÃO AOS SERVIÇOS - O CONTRATANTE adere formalmente, neste ato, aos serviços abaixo, enumerados no inciso I, da(s) alínea(s) “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l” e “m” e no inciso II, da(s) alínea(s) “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n”, “o”, “p”, “q”, “r”, “s”, “t”, “u”, “v”, “w”, “x” e “y”, da Cláusula Segunda, do Contrato nº 012/2025/SEFAZ;

I)  em caráter de exclusividade:

a)      Centralização e processamento da movimentação financeira de todas as contas correntes, inclusive da Conta Única do CONTRATANTE (sistema de caixa único), se houver, excetuando-se os casos em que haja previsão legal para manutenção dos recursos decorrentes de contratos ou convênios em outras instituições financeiras, na forma do ANEXO 2;

b)      Centralização e movimentação financeira do CONTRATANTE, relativa aos recursos provenientes de transferências legais e constitucionais, bem como de convênios a serem assinados com qualquer órgão do governo federal e estadual, excetuando-se os casos em que haja previsão legal para manutenção e movimentação dos recursos em outras instituições financeiras;

c)      Centralização e processamento de todas as movimentações financeiras de pagamento a credores do CONTRATANTE, aí incluídos os fornecedores e quaisquer pagamentos e transferências de recursos financeiros feitos pelo CONTRATANTE a entes públicos ou privados, a qualquer título, por meio de ordens bancárias (OBN). Os pagamentos serão processados, preferencialmente, por meio de crédito em conta corrente dos credores no BANCO, salvo situações decorrentes de previsões constitucionais ou legais e determinações judiciais, que obriguem a manutenção e movimentação dos recursos em outras instituições financeiras, na forma do ANEXO 3;

d)     Centralização e processamento de todas as movimentações financeiras dos Fundos do CONTRATANTE, a qualquer título, exceto os recursos em que haja obrigatoriedade de movimentação em outra instituição, por força de lei;

e)      Aplicação das disponibilidades financeiras de caixa do CONTRATANTE, bem como dos recursos dos fundos a que alude a alínea d, do inciso I, desta Cláusula Segunda, mantendo no mínimo, 60% (sessenta por cento) em fundo de investimento Setor Público do BANCO, na forma do ANEXO 4;

f) Centralização do produto da arrecadação estadual e de quaisquer recebimentos a favor do CONTRATANTE, inclusive da dívida ativa;

g)     Utilização dos serviços de soluções de adimplência e recuperação de créditos inscritos ou não em dívida ativa para arrecadação no CONTRATANTE;

h)     Centralização da distribuição da arrecadação estadual - legais, voluntárias e constitucionais;

i) Centralização da movimentação financeira dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS),

j) Indicação do BB como provedor de serviços de pagamento no âmbito do sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central (PIX);

k)      Emissão de guias de arrecadação com QR Code PIX;

l) Utilização da solução BB Gestão Ágil e RPG, na forma do ANEXO 5; e

m)     Disponibilização automática de extratos via arquivo eletrônico, para contas cadastradas, destinados à conciliação bancária no formato CNAB240-Segmento E.

II) sem caráter de exclusividade, de forma preferencial:

a)      Utilização do “BB contracheque”, para disponibilização de contracheques em terminais de autoatendimento, mobile e internet, na forma do ANEXO 6;

b)      Contratação e liquidação, no País e no exterior, das operações de compra e venda de moeda estrangeira de qualquer natureza, de serviços, garantias, bem como de qualquer outra operação relacionada a câmbio, comércio exterior e repasse/internalização de recursos oriundos de empréstimos e/ou transferências feitas por organismos internacionais de créditos, observadas as normas cambiais vigentes;

c)      Centralização, no BANCO, do recebimento, controle e pagamento dos depósitos judiciais em que seja parte o CONTRATANTE, na forma do ANEXO 7;

d)     Contratação do serviço Licitações-e, para realização de processos licitatórios, na forma do ANEXO 8;

e)      Utilização do Cartão de Pagamentos do portfólio de Cartões Governo do BANCO como meio de pagamento de compras de bens e serviços no país ou no exterior, na forma do ANEXO 9 e após a edição de norma regulamentar do CONTRATANTE;

f) Contratação de serviços de emissão e gerenciamento de conta de pagamento para o atendimento a necessidades diversas do contratado, acessórias ao escopo do contrato, tais como, mas sem se limitar a, vale- alimentação, vale-refeição, gestão de frota e gestão de combustíveis, vale-pedágio, entre outros, direcionados a servidores públicos (ativos, inativos ou pensionistas), ao pagamento de benefícios sociais, ao pagamento de benefícios diversos à população em geral e/ou ao pagamento de fornecedores e despesas;

g)     Contratação dos serviços de recebimentos de tributos inscritos em cobrança administrativa, como cobrança de Dívida Ativa e outros;

h)     Contratação dos serviços de Previdência Complementar;

i) Contratação dos serviços de Prova de Vida dos Servidores;

j) Contratação de soluções de seguridade (vida, patrimônio, automóvel, entre outros)

k)      Utilização do BB Digital Setor Público em pagamentos/transferências efetuadas pelo CONTRATANTE;

l) Utilização de serviços estruturados do BANCO para atuação no mercado de capitais;

m)     Formalização e operacionalização de convênio para crédito consignado;

n)     Formalização e operacionalização de convênio para crédito salário (CDC Salário);

o)     Automatização da concessão de crédito consignado aos servidores;

p)     Disponibilização da Interface de Programação de Aplicativos (API) para disponibilização da solução BB PAY Arrecadação, na forma do ANEXO 10;

q)     Disponibilização de serviços relativos ao Pagamento de Benefícios Sociais do ESTADO, a ser utilizado pela Administração Pública Estadual, na forma das disposições do ANEXO 11;

r) Aplicação das disponibilidades financeiras do Regime Próprio de Previdência Social do (RPPS) do CONTRATANTE e contratação de produtos e serviços para a gestão dos recursos e de serviços previdenciários voltados à adequação, operacionalização e aperfeiçoamento do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos do CONTRATANTE;

s)      Centralização dos recebimentos a que título for em favor do CONTRATANTE, mediante utilização de cobrança integrada do BANCO, na forma do ANEXO 12;

t) Centralização dos recebimentos a que título for em favor do CONTRATANTE mediante utilização de depósito identificado, na forma das disposições do ANEXO 13;

u)      Operacionalização e prestação dos serviços de troca de informações sobre o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, através de meio magnético, para proceder ao cadastramento de servidores no Pasep em REGIME ESPECIAL, bem como executar outros serviços relativos ao Programa, com base nas informações prestadas pelo CONTRATANTE, na forma das disposições do ANEXO 14;

v)      Disponibilização diária de arquivos contemplando a movimentação financeira das contas correntes cadastradas do CONTRATANTE, na forma das disposições do ANEXO 15;

w)     Pagamento de benefícios por meio de Poupança Social Digital BB, na forma das disposições do ANEXO 16; e

x)      Utilização de Interface de Programação de Aplicativos (API) para fornecimento de saldo e extrato bancário, na forma das disposições do ANEXO 17.

y)      Aplicação das disponibilidades financeiras de caixa do CONTRATANTE, bem como dos recursos dos fundos a que alude a alínea d, do inciso I, desta Cláusula Segunda, mantendo até 40% (quarenta por cento) preferencialmente em fundos de investimento Setor Público do BANCO.

CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA - A vigência desse Termo de Adesão está atrelada à vigência do instrumento de contratação referido neste Termo, bem como de seus eventuais termos aditivos.

Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá-MT para dirimir eventuais dúvidas deste Termo de Adesão que não puderem ser resolvidas por entendimento diretos entre as partes.

por estarem assim justos e de pleno acordo com todas as condições estipuladas neste instrumento, os signatários assinam o presente Termo em duas vias, para os efeitos legais a que o mesmo se propõe, na presença de duas testemunhas abaixo indicadas.

Cuiabá (MT), 14 de julho de 2025.

Pela CONTRATANTE

MAYRAN BECKMAN BENICIO

Diretora-Presidente

EDGAR PACHECO E SOUZA DA SILVA

Diretor de Finanças e Gestão

Pelo BANCO

MÁRCIO CORREA

Gerente Geral do Esc. Setor Público Mato Grosso