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ATO ADMINISTRATIVO N.º 43/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação de Pensão por Morte c/c Reconhecimento de União Estável n.° 1009721-55.2020.8.11.0040, em trâmite no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sorriso/MT, e fundamentado no artigo 40, § 7°, inciso II, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.° 41, de 19 de dezembro de 2003, bem como os artigos 243, 245, inciso I, alínea “c”, 252, todos da Lei Complementar n.° 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.° 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2022.0.00945, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter vitalício, à Sra. Quitéria de Matos, RG n.º 3401026-2 SESP/MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Sinval Alves de Oliveira, ocorrido em 09.03.2016, lotado quando em atividade na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no cargo de Apoio Desenv. Eco. Soc., Classe “A”, Nível “011”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 23 de fevereiro de 2022.