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ATO ADMINISTRATIVO N.º 64/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2021.0.01477, do Mato Grosso Previdência, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n.º 0013805-89.2015.8.11.0041, em trâmite perante a 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá/MT, resolve tornar sem efeito o Ato Administrativo n.º 728/2021/MTPREV, publicado no DOE (Diário Oficial do Estado), em 27/12/2021, bem como, retificar, em parte, o Ato Administrativo n.º 285/2008/SAD, de 05.05.2008, publicado no Diário Oficial em 05.05.2008, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter temporário, ao menor João Lucas Fernandes Bouquet Silva, representado legalmente pela Sra. Scheilla Regenold Fernandes Bouquet, RG n.º 1080113-8/SSP-MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... Arts 243, 245, inciso II, alínea “a” e 246, § 3º, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15.10.90, e tendo em vista o que consta no Processo no 60271/2008, da Secretaria de Estado de Administração, resolve conceder pensão em caráter Temporário, a partir de 03.02.2008, ao menor João Lucas Fernandes Bouquet Silva, representado legalmente pela Sra. Scheilla Regenold Fernandes Bouquet, RG n.º 1080113- 8/SSP-MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Amaury Bouquet Ferreira da Silva...”.

LEIA-SE:

“... artigos 243, 245, inciso I, alínea “b”, e inciso II, alínea “a”, 246, §§2º e 3º, 247, § único, e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 60271/2008/SAD, e Processo Digital n° 2021.0.01477, resolve conceder pensão, em partes iguais, entre os beneficiários a seguir: em caráter temporário, a João Lucas Fernandes Bouquet Silva - 50% (cinquenta por cento), a partir de 03.02.2008- e, em caráter vitalício, à Sra. Scheilla Regenold Fernandes Bouquet, RG n.º 1080113-8SSP/MT - 50% (cinquenta por cento) a partir do mês 12/2021, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Amaury Bouquet Ferreira da Silva...”

Cuiabá-MT, 23 de fevereiro de 2022.