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PORTARIA Nº 005/2025/SALOC/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio da Secretaria Adjunta de Logística e Concessões, respaldado pela Portaria nº 16, de 21 de fevereiro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º  Designar servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 079/2025/00/00/SINFRA, firmado com a empresa ENGELETRICA SUL ENGENHARIA ELETRICA LTDA, cujo objeto consiste na elaboração de projetos básicos de sinalização luminosa aeroportuária em LED (balizamento noturno) no Aeroporto de Juína,  localizado no município de Juína, Estado de Mato Grosso, cujos quantitativos e preços estimados encontram-se especificados no Projeto Executivo anexo ao processo (SINFRA-PRO-2024/17626) EM CONFORMIDADE COM A CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA  - EDITAL n. 16/2025.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Execução do Contrato o servidor: Engº PAULO ROBERTO BEZERRA - Matrícula n° 242488, com a missão de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º  Designar como Fiscal Substituto o servidor: Eng° LUCAS CARVALHO OLIVEIRA - Matrícula n° 344524, com a missão de exercerem a função de Fiscal de Execução do Contrato nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º  Fica designado a servidora  THAISA BRUNA NIELAND BORGES - Matrícula n° 343979 como Gestora do Contrato, para exercer a gestão do contrato. Sua missão é acompanhar e gerir o contrato, garantindo a correta instrução dos processos de medição, reajuste, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes à gestão. O objetivo é assegurar o fiel cumprimento de todas as cláusulas e prazos estabelecidos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 14 de julho de 2025.

CAIO FELIPE CAMINHA DE ALBUQUERQUE

Secretário Adjunto de Logística e Concessões

SALOC/SINFRA-MT

ORIGINAL ASSINADO