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PREVISO - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

DOS SERVIDORES DE SORRISO/MT

AVISO DE LICITAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA N. º 002/2025

O PREVISO, TORNA PÚBLICO PARA O CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, que se encontra aberto procedimento licitatório na MODALIDADE DISPENSA ELETRÔNICA tendo como finalidade definir o conjunto de elementos que nortearão o procedimento licitatório para: OBJETO: “Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de criação, desenvolvimento, implantação, configuração, migração de banco de dados, manutenção corretiva, preventiva, hospedagem e suporte técnico do website, Portal Transparência e e-mail institucional do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Sorriso/MT, pelo período de 12 meses”. Realização: Por meio do site www.licitanet.com.br; Data de Início para o recebimento das propostas: das 08:00 horas (horário de Brasília) do dia 18/07/2025 até às 08:00 horas (horário de Brasília) do dia 24/07/2025. Data e horário de início da sessão: Dia 24/07/2025 as 08:00 horas (horário de Brasília). Julgamento da referida licitação será através do MENOR PREÇO GLOBAL. O Edital poderá ser obtido junto ao Previso, Departamento de Licitação, durante o horário normal de expediente ou através do site www.previsomt.com.br ou através do site www.licitanet.com.br; Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Agente de Contratação na Prefeitura Municipal em horário normal de expediente, das 07:00 às 13:00 horas (HORARIO OFICIAL DE SORRISO) ou através do telefone (66) 3544-2845 ou através do e-mail contato@previsomt.com.br.

Miraldo Gomes de Souza

Agente de Contratação - Prefeitura Municipal Sorriso/MT.

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DOS SERVIDORES DE SORRISO/MT

DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

POR MOTIVOS ADMINISTRATIVOS INTERNOS.

REF: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025

O Diretor Executivo do Previso, no uso de suas atribuições legais, com base nos princípios que regem a administração pública, e em conformidade com a Lei de Licitações 14.133/2021. CONSIDERANDO: que o art. 71, I da Lei 14.133/2021 estabelece que: “Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: (...) II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;”; CONSIDERANDO: A Súmula 473 do STF, que assim dispõe: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial; CONSIDERANDO: Considerando que o ofício encaminhado 107/2025 do Departamento de Licitação do Município de Sorriso/MT relatando pelo Sr. Pregoeiro Miraldo Gomes que “Ao cumprimentá-los cordialmente, considerando a disputa do Processo de Dispensa de Licitação N° 001/2025 promovido por este órgão, venho por meio deste informar que houveram várias situações requeridas por parte dos licitantes referente ao cancelamento de lances, sendo assim, acabou prejudicando a disputa. Mediante ao que foi informado, sugiro o cancelamento do referido procedimento e abertura de novo processo de contratação.” CONSIDERANDO: cumprir os princípios norteadores da licitação, estancando-se o da competitividade (art. 5º da Lei 14.133/2021), bem como da escolha da melhor proposta (art. 56, §4º), acato a sugestão do Sr. Pregoeiro. RESOLVE: REVOGAR o processo licitatório, que originou a licitação na modalidade Dispensa de Licitação Nº 01/2025. Cumpra-se,

Sorriso - MT, 15 de julho de 2025.

Adélio Dalmolin

Diretor Executivo do Previso

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