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D.O. nº28192 de 23/02/2022

40 RESCIBMT Nº 40 10 02 2022 MT INCENTIVO Portaria 102 UDR SANTA TEREZINHA

RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 40 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre o credenciamento/habilitação da Unidade Descentralizada de Santa Terezinha, localizada do município de Santa Terezinha, pertencente à Região de Saúde Araguaia Xingú do Estado de Mato Grosso, ao Cofinanciamento do Programa Estadual de Incentivo a Regionalização.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - O Decreto nº 456 de 24 de março de 2016 que dispõe sobre o Sistema de transferência de recursos Financeiros do Fundo estadual de saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

III - A Portaria GBSES nº 102, de 23 de maio de 2016, que estabelece os critérios de Cofinanciamento Estadual aos municípios que são contemplados com o Programa de Incentivo a Regionalização das Unidades de Reabilitação, Hemoterapia e Saúde Mental para garantirem ações e serviços, Parágrafo Único: A aplicação dos recursos financeiros serão destinados exclusivamente para custeio, em caráter complementar das ações e serviços;

IV - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Araguaia Xingu - CIR/AX nº 009 de 16 de dezembro de 2021, que propõe o credenciamento da unidade ao incentivo de Cofinanciamento do Programa Estadual de Regionalização;

V- A Resolução CIB/MT nº 008 de 22 de março de 2002, que dispõe sobre critérios de classificação das Unidades de Reabilitação do Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar o credenciamento/habilitação da Unidade Descentralizada de Reabilitação localizada no município de Santa Terezinha, Região de Saúde Araguaia Xingú, Estado de Mato Grosso, Cadastrada no CNES 9662960, classificação Nível I, à Portaria nº 102/GBSES/2016, onde passa a receber o valor mensal de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) para custeio e manutenção das ações e serviços de fisioterapia/reabilitação prestados na Unidade.

Art. 2º - O limite financeiro desta unidade está aprovado de acordo com o teto financeiro estabelecido no Programa Pactuado e Integrado - PPI.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 10 de fevereiro de 2022.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT