RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 41 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre a proposta apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde de Brasnorte, localizado na Região de Saúde Noroeste Mato-Grossense, Estado de Mato Grosso, para realização de procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade do Programa Mais MT Cirurgias.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:
I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1.990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
II - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa;
III - O Decreto Estadual nº 1.018, de 15 de julho de 2021, que cria o Programa Mais MT Cirurgias - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;
IV - O Decreto Estadual nº 1.109, de 21 de setembro de 2021, que altera o Decreto nº 1.018 de 15 de julho de 2021, que cria o Programa Mais MT Cirurgias - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;
V - A Portaria GBSES nº 811, de 24 de setembro de 2011, que altera a Portaria nº 468/2021/GBSES que trata dos critérios para o financiamento estadual ao Programa Mais MT Cirurgias 2021 no território do estado de Mato Grosso, exceto para os Hospitais Regionais sob gestão direta do Estado, e dá outras providências;
VI - A Nota Técnica nº 001/2021/SUREG/GBSAREG/SUS/SES-MT, que estabelece critérios específicos da Regulação do Acesso aos serviços Ambulatoriais e Hospitalares para a realização do Programa Mais MT Cirurgias 2021;
VII - A Nota Técnica nº 003/2021/SPCA/GBSAREG/SES-MT, que apresenta orientações relacionadas ao Programa Mais MT Cirurgias 2021;
VIII - A Proposta nº 84, apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde de Brasnorte para realização de procedimentos ambulatoriais e hospitalares eletivos de média e alta complexidade do Programa Mais MT Cirurgias;
IX - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Noroeste Mato-Grossense - CIR NO/MT nº 001 de 26 de janeiro de 2022, que propõe a aprovação do Plano de Ação do Programa Mais MT apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde de Brasnorte, para execução de procedimentos ambulatoriais e hospitalares de alta e média complexidade, totalizando o valor de R$ 32.362,23 (trinta e dois mil trezentos e sessenta e dois reais e vinte e três centavos), para a Região de Saúde do Noroeste do Estado de Mato Grosso.
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar a Proposta nº 84, referente a execução de 21 (vinte e um) procedimentos ambulatoriais e hospitalares de alta e média complexidade, totalizando o valor de R$ 32.362,23 (trinta e dois mil trezentos e sessenta e dois reais e vinte e três centavos), apresentada a Secretaria Municipal de Saúde de Brasnorte, para a Região de Saúde Noroeste do Estado de Mato Grosso, conforme, Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - Será efetuada a antecipação do pagamento de 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, que corresponde a R$ 9.708,70 (nove mil setecentos e oito reais e setenta centavos), após publicação de portaria de ordenamento de despesa, conforme Item 7.4 da Nota Técnica nº 003/2021/SPCA/GBSAREG/SES-MT.
Art. 3º - Os procedimentos ambulatoriais e hospitalares constantes da proposta aprovada visam atender ao município de na região de saúde Noroeste de Mato Grosso e os pacientes serão encaminhados pelo Complexo Regulador Noroeste/ERS JUÍNA, seguindo a ordem cronológica da fila de espera.
Art. 4º- Fica condicionado o início da execução dos procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos de média e alta complexidade após o envio dos Laudos de Solicitação de Autorização de Internação Hospitalar - AIH´s e Formulários de Solicitação e Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade - APAC´s ao Complexo Regulador Regional Noroeste/ERS-Juína/SGR/SES-MT para validação conforme preconiza a Nota técnica nº 001/2021/SURERG/GBSAREG/SUS/SES-MT.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura.
Cuiabá/MT, 10 de fevereiro de 2022.
(Original assinado) Gilberto Gomes de Figueiredo Presidente da CIB /MT |
(Original assinado) Marco Antônio Norberto Felipe Presidente do COSEMS/MT |
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 41 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.