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PORTARIA Nº 460/2025/GP/DETRAN-MT

Designar servidores para atuar como Agente da Autoridade de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando a Lei Estadual nº 505 de setembro de 2013, que estrutura a Lei de Carreira dos Profissionais do Serviço de Trânsito-DETRAN-MT;

Considerando o disposto na Portaria nº 966/2022/SENATRAN que dispõe sobre curso de Agente de Trânsito para profissionais que executem as atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento nos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (STN); Resolve:

Art. 1º Designar o servidor efetivo deste órgão executivo estadual de trânsito para atuar como Agente da Autoridade de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT:

QT

Nome do servidor (a)

Cargo:

1.   

JOELMIR FRANCISCO WESLING KRAUSE

AGENTE DO SERVIÇO DE TRÂNSITO

2.   

LEILA PERES DE CASTRO

ANALISTA DO SERVIÇO DE TRÂNSITO

3.   

MARLON SANTOS DE SOUZA

ANALISTA DO SERVIÇO DE TRÂNSITO

4.   

MONISE LAZZARETTI HARDT

AGENTE DO SERVIÇO DE TRÂNSITO

Art. 2º A validade da presente designação para o exercício das atividades como Agente da Autoridade de Trânsito está condicionada a validade do curso de atualização, conforme disposto em Portaria SENATRAN Nº 966/2022.

Art. 3º A atuação do (a) Agente Designado (a) será mediante ao cumprimento de Ordem de Serviço e/ou Convocação pelo Setor Responsável da Fiscalização de Trânsito no âmbito do DETRAN.

Art. 4º Fica suspenso a designação para atuação como Agente da Autoridade de Trânsito do servidor lotado ou no desenvolvimento de atividade incompatível com a atividade de fiscalização de trânsito.

Parágrafo único: O Agente da Autoridade de Trânsito lotado em setor ou no desenvolvimento de atividades incompatíveis com a atividade de segurança e fiscalização de trânsito, está impedido de exercer suas atribuições e deverá informar ao setor de fiscalização de trânsito, via processo Sigadoc sob pena de responsabilização do exercício irregular da atribuição.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT,17 de julho de 2025.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

(Original assinado)