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DECRETO Nº       1.298,      DE  22   DE       FEVEREIRO              DE 2022.

Altera o Decreto nº 2.352, de 12 de maio de 2014, que dispõe sobre a composição do Conselho Estadual do Meio Ambiente-CONSEMA, disciplina a eleição de seus membros e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEMA-PRO-2022/00613; e

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 671, de 24 de setembro de 2020, que alterou e acrescentou dispositivos à Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências.

DECRETA:

Art. 1° Fica alterado o artigo 2º do Decreto nº 2.352, de 12 de maio de 2014, e acrescenta-se o parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Os membros das Juntas de Julgamento de Recursos do CONSEMA perceberão o jeton correspondente a 10% (dez por cento) do DGA-9, conforme a Tabela de subsídios de Cargos em Comissão do Poder Executivo da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, por cada processo analisado (relatório e voto, inclusive o de revisão) e protocolado no prazo regimental, bem como por reunião que comparecerem, sendo levada em consideração para pagamento do jeton a assinatura do voto e da ata da reunião.

Parágrafo único A regra do caput deste artigo só valerá para os processos que forem distribuídos pela Secretaria Executiva do CONSEMA após a publicação deste Decreto.”

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de fevereiro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.