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LEI Nº         12.966,            DE      17       DE             JULHO             DE 2025.

Autores: Deputados Gilberto Cattani e Xuxu Dal Molin

Altera a Lei nº 12.717, de 13 de novembro de 2024, que institui o Programa Estadual de Irrigação e cria a Política Estadual de Agricultura Irrigada, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica revogado o art. 27 da Lei nº 12.717, de 13 de novembro de 2024.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,    17   de  julho  de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado