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EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2023/SEPLAG

PROCESSO: SEPLAG-PRO-2025/01148

DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a EMPRESA KASPRZAK & STRALIOTTO LTDA - CNPJ Nº 13.153.881/0001-22.

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade o aditivo quantitativo ao Contrato nº 016/2023/SEPLAG, que altera a seguinte cláusula: CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO PRESENTE CONTRATO. O referido contrato tem por objeto a aquisição de plantas ornamentais para paisagismo, a fim de atender às necessidades da Unidade da Prefeitura do Centro Político Administrativo, bem como da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão-SEPLAG, que deriva da adesão (CARONA) à Ata de Registro de Preços nº 228/2022/Prefeitura Municipal de Nobres/MT, decorrente do Pregão Presencial nº 041/2022/Prefeitura Municipal de Nobres/MT, em conformidade com o termo de referência nº 001/2023/UPCPA/SEAPS/SEPLAG apresentado e demais anexos, independente de transcrição.

DA ALETRAÇÃO: Fica alterado o “caput” da CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO PRESENTE CONTRATO, que passa a vigorar com a seguinte redação: Com fundamento no 65, I “b” da lei 8.666/93, ficam acrescidos aos itens do contrato os quantitativos conforme os percentuais individualizados, totalizando um acréscimo de R$ 74.641,80 (setenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e um reais e oitenta centavos). Com este acréscimo, o valor global do contrato passa a ser de R$ 373.947,30 (trezentos e setenta e três mil, novecentos e quarenta e sete reais e trinta centavos), com efeitos a partir da data de assinatura deste termo aditivo.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas do presente termo aditivo correrão por conta da dotação orçamentária: UO 11101/ Projeto Atividade 2558/ Natureza de despesa 339030/ Fonte 15000000.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas do contrato inicial e aditivos anteriores.

DA DATA: Cuiabá, 16 de julho de 2025.

ASSINAM: Sr. Basílio Bezerra Guimarães dos Santos - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão/CONTRATANTE e o Sra. Daniela Straliotto Kasprzak - Representante legal/CONTRATADA.