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ATO ADMINISTRATIVO Nº 1.784/SEPLAG/2025

A Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei nº 9.070, de 24 de dezembro de 2008, ALTERADA PELAS LEIS: Lei nº 10.041, de 03 de janeiro de 2014; Lei nº 10.147, de 03 de julho de 2014; Lei nº 10.389, de 15 de abril de 2016; Lei nº 11.114, de 27 de abril de 2020; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação Técnica nº 00351/2025/GCVF/SEPLAG e autotutela, juntada no Processo nº INDEAMT-PRO-2024/112608 do(a)servidor(a) VALMIR FALCÃO DE BRITO, Matrícula n°. 79767/001, Cargo: Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I, C.H. 40h, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, resolve:

Art. 1º RETIFICAR em partes, o Ato Administrativo nº 001/2006/SGP/SAD - DOE 23/01/06, Progressão Vertical, nível 03. Onde se lê: 30/10/2004, leia- se: 01/02/2003.

Art. 2º RETIFICAR em partes, o Ato Administrativo nº 1715/SAD/2006 - DOE 10/10/2006, que concedeu Progressão Vertical, nível 04. Onde se lê: Walmir Falcão de Brito, a partir de 17/05/2006, leia-se: Valmir Falcão de Brito, a partir de 01/02/2006.

Art. 3º RETIFICAR em partes, o Ato Administrativo nº 0098/SAD/2009 - DOE 15/01/2009, referente ao enquadramento originário, no cargo, quanto ao nome do Servidor. Onde se lê: Walmir Falcão de Brito, leia-se: Valmir Falcão de Brito.

Art. 4º RETIFICAR em partes, o Ato Administrativo nº 892/SAD/ 2009 - DOE de 20/05/2009, que concedeu progressão Vertical, nível 05. Onde se lê: Walmir Falcão de Brito, a partir de 24/03/2009, leia-se: Valmir Falcão de Brito, a partir de 01/02/2009.

Art. 5º RETIFICAR em partes, RETIFICAR o nome do servidor no Ato Administrativo nº 817/SAD/2010 - DOE 24/05/2010, que concedeu Progressão Horizontal, Classe D, em 14/03/2010. Onde se lê: Walmir Falcão de Brito, leia-se: Valmir Falcão de Brito.

Art. 6º CONCEDER enquadramento originário, nível 06 a partir de 10/10/2012, conforme informações no processo 540077/2012, protocolizado no dia 10/10/2012. Lei 9070/2008, art.17, §1º.

Art. 7º RETIFICAR em partes, RETIFICAR em partes, o Ato Administrativo nº 356/SEGES/ 2015 - DOE de 23/03/2015, que concedeu progressão Vertical, nível 07. Onde se lê: Walmir Falcão de Brito, a partir de 01/01/2015, leia-se: Valmir Falcão de Brito, a partir de 10/10/2015.

Art. 8º RETIFICAR em partes, RETIFICAR em partes, o Ato Administrativo nº 653/SEGES/2018 - DOE 21/05/2018, que concedeu progressão Vertical, nível 08. Onde se lê: 01/01/2018, leia-se: 10/10/2018.

Art. 9º RETIFICAR em partes, RETIFICAR em partes, o Ato Administrativo nº SEPLAG/00940/2021 - DOE 08/06/2021, que concedeu progressão vertical, nível 09. Onde se lê:  01/01/2021, leia-se: 10/10/2021.

Art. 10° Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 16 de julho de 2025.

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT