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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 564332/2021

Interessado - Vanderluso Fernandes da Silva

Relatora - Gleisse Keli Horn Correia - GUARDIÕES DA TERRA

Advogada - Patrícia Cardoso Melo - OAB/MT 29.689/B

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 24/04/2025

Acórdão nº 118/2025

Auto de Infração n° 211634372, de 08/12/2021. Termo de Embargo n° 211642936, de 08/12/2021. Auto de Inspeção n° 211611396, de 08/12/2021. Relatório Técnico n° 419/DUDALTAFLO/SEMA/2021. Por destruir, mediante desmate a corte raso, e utilização de fogo, uma área total de 88,81 hectares de vegetação nativa do Bioma Amazônico, objeto de especial preservação (floresta amazônica), no ano de 2021, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Auto de Inspeção n° 211611396, de 08/12/2021. Decisão Administrativa n° 476/SGPA/SEMA/2023, homologada em 14/04/2023, decidido pela homologação do Auto de Infração n° 108115, de 08/07/2016, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare de área de vegetação nativa, em área objeto de especial preservação, Bioma Amazônico, desmatada, sem autorização do órgão ambiental competente, com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal n° 6.514/2008. No montante 88,81 ha, multa de R$ 444.050,00 (quatrocentos e quarenta e quatro mil e cinquenta reais), aumentada a multa pela metade pelo uso de fogo, conforme disposto no artigo 60, inciso I, do Decreto Federal n° 6.514/2008, perfazendo a quantia de R$ 666.075,00 (seiscentos e sessenta e seis mil e setenta e cinco reais) e manutenção do Termo de Embargo. Voto Relator pela manutenção da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto Relator pela manutenção da Decisão Administrativa n° 476/SGPA/SEMA/2023, homologada em 14/04/2023, em sua totalidade, conforme já descrita a fundamentação, e agravamento, perfazendo o total de R$ 666.075,00 (seiscentos e sessenta e seis mil, e setenta e cinco reais), bem como a manutenção do Termo de Embargo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do CREA

Adelayne Basano de Magalhães

Representante da SES

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

Daniel Monteiro

Representante da GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Alexandre Almeida de Arruda

Representante da ADE

William Khalil

Presidente da 3ª JJR