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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 22579/2022

Interessada - Rosita Cordova Machado

Relator - Vitor Alves de Oliveira - ADE

Advogado - Gefferson Cavalcanti Paixão - OAB/MT 23.125/O

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 24/04/2025

Acórdão nº 119/2025

Auto de Infração n° 222531735, de 13/06/2022. Relatório Técnico n° 873316/CMIN/SUIMIS/2022. Por realizar atividade de extração, e beneficiamento de minério aurífero, sem a devida Licença de Operação (LO). Por degradar uma área de 12,5 hectares, situada em área de APP hídrica, através da atividade mineraria. Ocasionar a degradação de 2.400 metros de curso d’água, e lançar rejeito minerário em curso d’agua, ocasionando poluição hídrica. Decisão Administrativa n° 2120/SGPA/SEMA/2023, homologada em 03/10/2023, decidido pela homologação do Auto de Infração n° 222531735, de 13/06/2022, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa total de R$ 222.500,00 (duzentos e vinte e dois mil, e quinhentos reais), com fulcro nos artigos 66, 43 e 62, inciso IX do Decreto Federal n° 6.514/2008. Voto Relator conhece do recurso, e lhe concede provimento para reconhecer a ilegitimidade passiva da autuada, com a consequente anulação do Auto de Infração. A representante da SEMA absteve-se de votar neste processo. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, nos termos do Voto do Relator, conhecer do recurso e conceder-lhe provimento, reconhecendo a ilegitimidade passiva da autuada, com a consequente anulação do Auto de Infração. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do CREA

Adelayne Basano de Magalhães

Representante da SES

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

Daniel Monteiro

Representante da GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Alexandre Almeida de Arruda

Representante da ADE

William Khalil

Presidente da 3ª JJR