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RETIFICAÇÃO DO AO CONTRATO Nº 016/2025/SEPLAG.

Referente ao Contrato de Doação nº 016/2025/SEPLAG, Extrato publicado na edição nº 28.994, página 35 do Diário Oficial que circulou em 22.05.2025, Processo: SEPLAG-PRO-2025/03527:

Onde lia-se:

(...) O ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, doravante denominado DOADOR, com sede na Rua C, Bloco III, s/nº, Bairro Centro Político Administrativo, CEP: 78049-005, Cuiabá-MT, inscrito no CNPJ/MF nº 58.337.873/0001-74, neste ato representado pelo Sr. Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS, brasileiro, servidor público, portador da Cédula de Identidade nº 793306 SSP/MT, CPF nº 630.581.111-34, residente e domiciliado na cidade de Cuiabá/MT, e de outro lado o MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, pessoa jurídica de direito público, por meio da PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA - MT, doravante denominado DONATÁRIO, com sede na Avenida Coronel Belmiro Nogueira da Silva, n° 300, Bairro Centro, CEP: 78.610-000, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, CLAYTON PARREIRA DA SILVA, portador da Cédula de Identidade n° 4464617 - DGPC-GO, devidamente inscrito no CPF sob nº 990.141.141-68, com endereço profissional acima mencionado, tem entre si justo a avençado o presente CONTRATO DE DOAÇÃO DE BEM MÓVEL, sujeitando-se o DOADOR e o DONATÁRIO às normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, mediante cláusulas e condições que seguem: (...)

Leia-se:

(…)O ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SEPLAG - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, doravante denominado DOADOR, Rua C, Bloco III, s/nº, Bairro Centro Político Administrativo, CEP: 78049-005, Cuiabá-MT, inscrito no CNPJ/MF nº 58.337.873/0001-74,, neste ato representada por seu titular, Sr. BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS, brasileiro, divorciado e servidor público, portador da Cédula de Identidade nº 793306 SSP/MT, CPF nº 630.581.111-34, com endereço profissional acima mencionado, e de outro lado o MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da PREFEITUA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA, doravante denominado DONATÁRIO, com endereço na Avenida Coronel Belmiro Nogueira da Silva, n° 300, Bairro Centro, CEP: 78.610-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.503.638/0001-33, neste ato representado por seu representante legal, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, brasileiro, casado e servidor público, portador da Cédula de Identidade nº 4464617 DGPC-GO e inscrito no CPF sob nº 990.141.141-68, com endereço profissional acima mencionado, tem entre si justo a avençado o presente CONTRATO DE DOAÇÃO DE BEM MÓVEL, sujeitando-se o DOADOR e o DONATÁRIO às normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, mediante as cláusulas e condições que seguem: (…)

*Republica-se para correção