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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 415476/2021

Interessado - Silvino Vicente Pereira

Relatora - Adelayne Basano de Magalhães - SES

Defensor - O próprio Interessado

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 24/04/2025

Acórdão nº 126/2025

Auto de Infração n° 210433044, de 08/09/2021. Termo de Embargo n° 210442028, de 08/09/2021. Relatório Técnico n° 1268GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2021. Por destruir, através de desmatamento a corte raso, 4,67 hectares de vegetação nativa, em área objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Relatório Técnico n° 1268GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2021. Decisão Administrativa n° 336/SGPA/SEMA/2024, homologada em 21/03/2024, decidido pela homologação do Auto de Infração n° 210433044, de 08/09/2021, arbitrando ao autuado as seguintes penalidades administrativas, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare de área objeto de especial preservação, desmatada sem autorização do órgão ambiental, no montante 4,67 ha, perfazendo R$ 23.350,00 (vinte e três mil, trezentos e cinquenta reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal n° 6.514/2008, e manutenção do Termo de Embargo. Voto Relator pelo improvimento do recurso, e manutenção da Decisão Administrativa na sua integralidade. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto Relator, para manter incólume a Decisão Administrativa, imputando multa no valor de R$ 23.350,00 (vinte e três mil, trezentos e cinquenta reais), bem como a manutenção do Termo de Embargo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do CREA

Adelayne Basano de Magalhães

Representante da SES

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

Daniel Monteiro

Representante da GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Alexandre Almeida de Arruda

Representante da ADE

William Khalil

Presidente da 3ª JJR