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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 249 DE 03 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a aprovação da Formalização de Termo de Convênio, entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES/MT) e o Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires, visando à cooperação mútua para o gerenciamento e a  operacionalização  das  ações  e  serviços  de  saúde/atividades assistenciais da unidade hospitalar denominada Hospital Regional Jorge de Abreu, sob Gestão Estadual (CNES 6085423), situado no município de Sinop, Região de Saúde Teles Pires, Macrorregião Norte, no âmbito do Estado de Mato Grosso, prazo de vigência de 36 (trinta e seis) meses.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I- A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II-A Lei nº 11.107, de 6 de Abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências.

III- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e dá outras providências;

IV- A Instrução Normativa Conjunta SEFAZ/CGE nº 001/2015. (Nova subscrição dada pela I. N. Conjunta 007/2023), que estabelece as diretrizes, normas e procedimentos para celebração, execução e prestação de contas referentes à transferência de recursos através de convênio, pelos Órgãos ou Entidades do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

V- O Processo SES-PRO-2025/46366, de 17 de junho de 2025, no qual o Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires encaminha Plano de Trabalho e Termo de Referência objetivando o gerenciamento, operacionalização e execução do Hospital Regional Jorge de Abreu (HRJA);

VI-O Parecer TÉCNICO CONCLUSIVO Nº. SES-DIC-2025/76303 de 27 de junho de 2025, que emite Parecer FAVORÁVEL para a formalização do Termo de Convênio com o Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires objetivando o gerenciamento, operacionalização e execução do Hospital Regional Jorge de Abreu (HRJA) prazo de vigência de 36 (trinta e seis) meses.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a Formalização de Termo de Convênio entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES/MT) e o Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires, visando à cooperação mútua para o gerenciamento e a  operacionalização  das  ações  e  serviços  de  saúde/atividades assistenciais da unidade hospitalar denominada Hospital Regional Jorge de Abreu, sob Gestão Estadual (CNES 6085423), situado no município de Sinop, Região de Saúde Teles Pires, Macrorregião Norte, no âmbito do Estado de Mato Grosso, prazo de vigência de 36 (trinta e seis) meses.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 03 de julho de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)