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PORTARIA Nº 220/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 2389/2022;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o seguinte Defensor Público para atuar em acúmulo de funções (art. 2º, caput, Portaria nº 156/2020), conforme segue:

Dados do Defensor Público Designado

Defensor Público

Dr. João Vicente Nunes Leal.

Órgão de atuação originário

2ª Defensoria Pública do Núcleo de Nova Mutum.

Dados da acumulação

Órgão de atuação/Núcleo

1ª Defensoria Pública do Núcleo de Nova Mutum.

Período da acumulação

A partir de 28/02/2022,até que haja o provimento dos respectivos órgãos, por remoção ou por lotação, ou por um ano, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Nos moldes do art. 5º, §1º da portaria nº 0156/2020/DPG.

Defensor Público Titular do Órgão

Órgão vago.

Atribuição da acumulação

1ª, 2ª VARA, INFÂNCIA E JUVENTUDE (CÍVEL),

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA, DIRETORIA DO FORO; ATENDIMENTO AO PÚBLICO E PROPOSITURA DE INICIAIS NA ÁREA CÍVEL.

Justificativa

A Portaria nº 0975/2019/DPG removeu por lotação o membro designado para a 2ª Defensoria do Núcleo de Nova Mutum, sendo ele o substituto natural da 1ª Defensoria do mesmo Núcleo.

Fundamento legal

Arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 647/2019 c/c portaria nº 0156/2020/DPG.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 18 de fevereiro de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso