Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 222/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 2398/2022;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a seguinte Defensora Pública para atuar em acúmulo de funções (art. 2º, caput, Portaria nº 156/2020), conforme segue:

Dados da Defensora Pública Designada

Defensora Pública

Dra. Clarissa Maria da Costa Ochove.

Órgão de atuação originário

2ª Defensoria Pública do Núcleo de Poconé.

Dados da acumulação

Órgão de atuação/Núcleo

1ª Defensoria Pública do Núcleo de Poconé.

Período da acumulação

A partir da data da publicação,até que haja o provimento dos respectivos órgãos, por remoção ou por lotação, ou por um ano, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Nos moldes do art. 5º, §1º da portaria nº 0156/2020/DPG.

Defensor Público Titular do Órgão

Órgão vago.

Atribuição da acumulação

VARA ÚNICA - PROCESSOS AFETOS À ÀREA

CÍVEL; INFÂNCIA E JUVENTUDE; JUIZADO ESPECIAL CIVEL; JUIZADO DA FAZENDA

PÚBLICA; DIRETORIA DO FORO; ATENDIMENTO AO PÚBLICO E PROPOSITURA DE AÇÕES INICIAIS NA ÁREA CÍVEL.

Justificativa

A Portaria nº 0631/2019/DPG removeu por lotação a defensora designada para a 2ª Defensoria do Núcleo de Poconé, sendo ela a substituta natural da 1ª Defensoria do mesmo Núcleo.

Fundamento legal

Arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 647/2019 c/c portaria nº 0156/2020/DPG.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 18 de fevereiro de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso