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EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 0359/2025/SESP

PROCESSO:SESP-PRO-2025/37019

DAESPÉCIE: Termo de Cooperação que celebram no Estado de Mato Grosso a Secretaria de Estado de Segurança Pública por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar e de outro lado o município de Marcelândia representado por sua Prefeitura Municipal para os fins que especificam.

DO OBJETO:O presente Termo de Cooperação visa fortalecer as ações de combate a incêndios florestais no Estado de Mato Grosso, por meio da implantação e aprimoramento das Brigadas Municipais Mistas em atividades de prevenção, controle e combate a incêndios.

DA VIGÊNCIA: O prazo do presente Termo de Cooperação é de sessenta meses contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por acordo das partes mediante Termo Aditivo, desde que devidamente justificada e solicitada antes do término da vigência.

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO: A fiscalização e acompanhamento do presente Termo de Cooperação, será efetuada pelos PARTÍCIPES: COOPERANTES e COOPERADOS, por agente público responsável, com vinculação a área técnica do objeto pactuado, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com suas atribuições de fiscalização, acompanhamento, monitoramento e análise da prestação de contas do objeto pactuado;

Para o acompanhamento e fiscalização os PARTÍCIPES nomeiam os fiscais abaixo identificados, qualificados ou quem vier a substituí-los dentro do prazo regulamentar de execução prestação de contas deste Termo.

Fiscais SESP:

Fiscal Titular: Fábio dos Santos Sabino

Matrícula: 232617

E-mail: dge@cbm.mt.gov.br

Fiscal Substituto: Fernando Jorge dos Santos Junior

Matrícula: 208337

E-mail: dge@cbm.mt.gov.br

Fiscais Prefeitura

Fiscal Titular: Licoln Alberti Nadal

Matrícula:2941

E-mail: licolnnadal@gmail.com

Fiscal Substituto: Tauane de Sousa Cavalcante

Matrícula: 3839

E-mail: tauanecavalcante@hotmail.com

DATADAASSINATURA:24/07/2025

ASSINAM: HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA (Secretário Adjunto de Segurança Pública); FLAVIO GLEDSON VIEIRA BEZERRA (Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar); CELSO LUIZ PADOVANI (Prefeito Muncipal de Marcelândia).