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D.O. nº29038 de 25/07/2025

PORTARIA Nº 660/2025/MTPREV - Comitê Setorial de Segurança da Informação MTPrev

PORTARIA Nº 660/2025/MTPREV

Institui o Comitê Setorial de Segurança da Informação no âmbito do Mato Grosso Previdência - MTPrev, e elenca suas atribuições, conforme preceitua o Decreto nº 1.428, de 30 de abril de 2025.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 560 de 31 de dezembro de 2014,

CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Comitê Setorial de Segurança da Informação, conforme dispõe o artigo 7º, inciso III, do Decreto nº 1.428, de 30 de abril de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Setorial de Segurança da Informação responsável pela gestão operacional e estratégica na governança da segurança da informação no âmbito do Mato Grosso Previdência - MTPrev , composta pelos seguintes membros:

I - Paola Correia Sanches Cintra - Diretoria de Administração Sistêmica

II - Rodrigo Maiolino Ribeiro - Coordenadoria de Tecnologia da Informação

III - Guelfo Luís Munhoz Rodrigues - Unidade de Compliance Previdenciário

IV - Rosangela Alves de Araujo - Diretoria de Investimentos

V - Maria Eduarda Zuli Gomes - Diretoria Jurídica

VI - Wlademir Galdino Delgado - Diretoria de Benefícios Previdenciários

§1º O Comitê Setorial de Segurança da Informação, será composto, obrigatoriamente, pelo Gestor Setorial de Segurança da Informação.

Art. 2º As atividades do Comitê Setorial de Segurança da Informação consistem em:

I- Acompanhar a execução do Plano de Segurança da Informação (PSI);

II - Avaliar periodicamente a efetividade da PSI em vigor;

III - Redigir manuais, procedimentos operacionais e instruções normativas específicas;

IV - Propor mecanismos de controle de acesso físico e lógico;

V - Colaborar na elaboração e atualização do inventário de ativos de TI.

Art. 3º Sem prejuízo das atividades previstas no artigo 2º desta Portaria, o Comitê Setorial de Segurança da Informação terá as seguintes atribuições:

I - auxiliar o Gestor Setorial de Segurança da Informação na implementação das ações de segurança da informação;

II - propor à SEPLAG alterações na Política de Segurança da Informação;

III - propor normas internas relativas à segurança da informação;

IV - sugerir medidas e procedimentos para assegurar a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações;

V - propor práticas de gestão de ativos de tecnologia da informação a partir do inventário das áreas de ambiente tecnológico, equipamentos de tecnologia, softwares, banco de dados e dados pessoais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se a Portaria Nº 886 de 19 de setembro de 2024.

Cuiabá/MT, 24 de julho de 2025.

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV