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LEI Nº 1191/2025

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO ARÁ, INSCRITO NO CNPJ Nº 06.984.372/0001-86 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte - MT, CARLOS ROBERTO TOMAZETTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO ARÁ, inscrito no CNPJ nº 06.984.372/0001-86, com endereço no KM 36 ponte da passagem do Rio Xavantinho, Zona Rural, Município de Porto Alegre do Norte.

Art. 2º - O INSTITUTO ARÁ tem por finalidade:

I - Promover a preservação, conservação e recuperação do meio ambiente e dos recursos naturais, desenvolvendo ações voltadas para sustentabilidade e o equilíbrio ecológico;

II - Fomentar o turismo sustentável, integrando as atividades turísticas com práticas de conservação ambiental e incentivo à cultura local;

III - Realizar projetos, cursos, treinamentos e eventos que promovam a conscientização ambiental e a educação para o turismo responsável;

IV - Estimular a economia local por meio do ecoturismo, turismo de aventura e turismo de base comunitária, valorizando as potencialidades da região.

V - Desenvolver e apoiar pesquisas, capacitação e iniciativas de engajamento social relacionadas ao meio ambiente e turismo sustentável;

VI - Articular e fortalecer parcerias com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, para o desenvolvimento de projetos de preservação ambiental e incentivo ao turismo sustentável;

VII - Estimular a participação comunitária, o voluntariado e o desenvolvimento da população nas ações ambientais e turísticas;

VIII - Receber os animais silvestres resgatados por órgãos ambientais, promovendo sua regularização e reintegração ao habitat natural, em consonância com as diretrizes e regulamentações ambientais.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Porto Alegre do Norte - MT, 24 de julho de 2025.

CARLOS ROBERTO TOMAZETTO

PREFEITO MUNICIPAL