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D.O. nº29038 de 25/07/2025

PORTARIA Nº 658/2025/MTPREV - Gestor Setorial de Segurança da Informação

PORTARIA Nº 658/2025/MTPREV

Designa Gestor Setorial de Segurança da Informação no âmbito da Fundação Mato Grosso Previdência - MTPrev, e elenca suas atribuições, conforme preceitua o Decreto n.º 1.428, de 30 de abril de 2025.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 560 de 31 de dezembro de 2014; e

CONSIDERANDO o artigo 7º, inciso II, do Decreto nº 1.428, de 30 de abril de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar Rodrigo Maiolino Ribeiro - matrícula funcional nº 262111, para atuar como Gestor de Segurança da Informação, no âmbito da Fundação Mato Grosso Previdência.

§1º O Gestor Setorial de Segurança da Informação deverá observar as normativas que instruem procedimentos buscando resguardar a continuidade de processos organizacionais em casos de incidentes de segurança da informação, decorrentes de desastres ou falhas em recursos de tecnologia da informação e comunicação.

§2º O Gestor Setorial de Segurança da Informação deve possuir formação ou experiência mínima comprovada nas áreas de tecnologia da informação, segurança da informação, gestão de riscos ou outra área correlata.

Art. 2º Designar Paola Correia Sanches Cintra - matrícula funcional nº 242238, para atuar como Suplente de Gestor de Segurança da Informação, no âmbito da Fundação Mato Grosso Previdência.

Art. 3º As atividades do Gestor de Segurança da Informação consistem em:

I - Estabelecer pautas, acompanhar deliberações e garantir o cumprimento das decisões;

II - Elaborar e manter o Plano de Segurança da Informação alinhado à PSI;

III - Compilar os relatórios de auditorias internas e externas sobre segurança da informação;

IV - Desenvolver e revisar continuamente as normas, procedimentos e políticas internas;

V - Promover melhorias contínuas com base em resultados e feedbacks.

Art. 4º Sem prejuízo das atividades previstas no artigo 3º desta Portaria, Gestor de Segurança da Informação terá as seguintes atribuições:

I - coordenar o Comitê Setorial de Segurança da Informação;

II - planejar, implementar e gerenciar as ações da Política de Segurança da Informação;

III - consolidar e analisar os resultados das auditorias relacionadas à gestão de segurança da informação;

IV - propor, atualizar e gerenciar normas internas relativas à segurança da informação;

V - monitorar o desempenho e avaliar a implementação e os resultados da Política de Segurança da Informação e das normas internas relacionadas ao tema;

VI - apoiar a alta administração na tomada de decisão referente à Política de Segurança da Informação;

VIII - exigir a execução e o cumprimento dos procedimentos relativos aos temas previstos no art. 5º do Decreto n.º 1.428, de 30 de abril de 2025, observando as diretrizes da SEPLAG; e

VIII - cooperar e subsidiar o Comitê Central de Governança da Segurança da Informação com informações técnicas, gerenciais e indicadores de conformidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 24 de julho de 2025.

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV