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PROCESSO Nº:     CGE-PRO-2022/02589

APENSO Nº:            SEDUC-PRO-2022/35374

INTERESSADOS: WALDIR LEANDRO DE PAULA;

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE;

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC

ASSUNTO:             EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do processo administrativo disciplinar instaurado em desfavor do servidor WALDIR LEANDRO DE PAULA, RESOLVE: 1. Amparado nos fundamentos exarados pela Procuradoria-Geral do Estado no Parecer nº 460/SGACI/2024, ACOLHER as conclusões da comissão processante e APLICAR a pena de DEMISSÃO ao servidor WALDIR LEANDRO DE PAULA, Professor da Educação Básica, matrícula funcional nº 59986, com fulcro nos arts. 143, I, IX e XI; art. 144, IX; e art. 159, V, todos da Lei Complementar nº 04/1990; 2. DETERMINAR a notificação do interessado e sua defensora, enviando-lhes o inteiro teor da decisão. Em seguida, a cientificação da Controladoria-Geral do Estado - CGE e da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de julho de 2025.

MAURO MENDES

Governador do Estado