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PROCESSO Nº:   DETRAN-PRO-2023/02276

APENSOS Nº:      CASACIVIL-PRO-2024/02583; CASACIVIL-PRO-2024/03159

INTERESSADOS:      ZIRLEY ALBUQUERQUE DE SOUZA;

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN

ASSUNTO:    EXTRATO DE DECISÃO EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do pedido de reconsideração interposto por ZIRLEY ALBUQUERQUE DE SOUZA, RESOLVE: 1. Amparado nos fundamentos exarados no Parecer nº 351/SGACI/2024 da Procuradoria-Geral do Estado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao pedido de reconsideração apresentado, para reformar a decisão recorrida, publicada na Edição nº 28.691 do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, do dia 28 de fevereiro de 2024, p. 8, de modo a RECONHECER a extinção da punibilidade em relação aos fatos apurados nos autos em face de ZIRLEY ALBUQUERQUE DE SOUZA, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, na forma do que preconiza o art. 107, inciso III, da Lei Complementar nº 207/2004; 2. DETERMINAR a reintegração do requerente ao cargo anteriormente ocupado, nos termos do art. 35 da LC 04/1990; 3. DETERMINAR a notificação do interessado e seu defensor, enviando-lhes o inteiro teor da decisão. Em seguida, a cientificação do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de julho de 2025.

MAURO MENDES

Governador do Estado