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CERTIDÃO DE EXTINÇÃO nº 01/2022

Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental nº: 471/2010

Compromissado: Ari Antonio Sfredo

CPF: 195.525.809-00

Processo nº: 923950/2009

Certifica-se o cancelamento do Termo de Compromisso nº 471/2010, assinado em 07/06/2010, referente à recomposição das Áreas de Preservação Permanente Degradas equivalente à 73,8310 hectares, conforme Parecer Técnico nº 219/SUBPGMA/PGE/2021, acostados nos autos do processo nº 923950/2009 (fls. 27/30), emitido em 13/12/2021 pela Procuradoria Geral do Estado - PGE, no qual conclui Diante da argumentação exposta, concluímos pelo reconhecimento da nulidade do Termo de Ajustamento de Conduta nº 471/2010, face o motivo já exposto, que se proceda a análise das condições do imóvel, a fim de que formalize novo instrumento para caso seja necessário, se recupere a área de preservação permanente, ou eventuais adequações às normas ambientais (sublinhado).

Cuiabá/MT, 04 de janeiro de 2022.

Original Assinado no Processo

LUCIANE BERTINATTO

Secretária Adjunta de Gestão Ambiental

Portaria nº 73/2019/GSMA-MT