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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RENAN CARLOS LEAO PEREIRA DO NASCIMENTO PROCESSO n. 1002638-07.2017.8.11.0003 Valor da causa: R$ 167.361,12 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: BANCO BRADESCO S.A., s/n, NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 POLO PASSIVO: Nome: MISTER BEEF COMERCIO DE CARNES LTDA - ME Endereço: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO Nome: ANTONIO ESTEVES GOMES Endereço: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO  FINALIDADE: 1.EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO para no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 167.361,12, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado; 2. Não sendo efetuado o pagamento no referido prazo, será expedido mandado de  PENHORA de bens e avaliação, intimando-se na mesma oportunidade o executado (art. 829, §1º, do CPC). 3. Não sendo encontrada a parte Executada, dever-se-á ARRESTAR tantos bens quanto se façam necessários para garantia da execução, nos termos do artigo 830 do CPC.  DECISÃO: Vistos etc. Considerando que as tentativas de citação da devedora restou infrutífera e o credor não logrou êxito em localizar o atual paradeiro do mesmo, hei por bem deferir a citação por edital da executada, com prazo de 20 (vinte) dias, devendo ser observado os comandos do artigo 257, do CPC. Tendo em vista que as Plataformas de Comunicação Processual prevista na Resolução nº 234, editada pelo CNJ para regulamentar acerca a publicação dos editais de citação, ainda não se encontra operante perante este e. TJMT, determino que o edital seja publicado em jornal local, de grande circulação, pelo menos duas vezes, em prazo não superior a 10 (dez) dias. Caberá ao credor comprovar nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento desta decisão sob pena de extinção. Intime. Cumpra. Expeça o necessário. Rondonópolis-MT, 06 de dezembro de 2020.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO  E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MARCILEIDE NEVES DE MENEZES, digitei.   RONDONÓPOLIS, 24 de janeiro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a)