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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO  COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL  1ª VARA CÍVEL DA CAPITAL  EDITAL  Processo: 0041035-19.2009.8.11.0041  Espécie: RELATÓRIO FALIMENTAR (135)  Polo ativo: ACOMAT PRODUTOS SIDERURGICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME - CNPJ: 01.361.781/0001-02, DECIO JOSE TESSARO - OAB MT3162-O - CPF: 015.663.438-44 (ADVOGADO)  Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): Luiz Augusto Pires Cezário - CPF: 220.177.808-63 (TERCEIRO INTERESSADO), ANTONIO LUIZ FERREIRA - CPF: 810.896.601-97 (ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL), COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.042.730/0001-04 (TERCEIRO INTERESSADO), JOSE FRANCISCO CIMINO MANSSUR - OAB SP163612-O - CPF: 265.829.318-65 (ADVOGADO), ALOISIO COSTA JUNIOR - OAB SP300935-O - CPF: 089.035.876-18 (ADVOGADO), CREDORES/INTERESSADOS.  Finalidade: EDITAL contendo aviso à falida e eventuais interessados de que as contas se encontram em cartório para análise e eventual impugnação, no prazo de 10 (dez) dias úteis (Decreto-Lei n.º 7661/45 - artigo 69, § 2º).  Despacho/decisão: “Visto. Trata-se de incidente de PRESTAÇÃO DE CONTAS apresentadas pelo então síndico da massa falida da AÇOMAT PRODUTOS SIDERÚRGICOS INDÚSTRIA COMÉRCIO LTDA, LUIZ AUGUSTO PIRES CESÁRIO, referente ao período de 01/09/2000 a 30/09/2000. Pois bem, nos termos do que dispõe § 2º, do artigo 69, do Decreto-Lei n.º 7.661/45, determino que o Sr. GESTOR JUDICIÁRIO publique EDITAL contendo aviso à falida e eventuais interessados de que as contas se encontram em cartório para análise e eventual impugnação, no prazo de 10 (dez) dias úteis (Decreto-Lei n.º 7661/45 - artigo 69, § 2º). Encaminhem-se o Edital para publicação no DJE, devendo constar da publicação o nome do advogado da falida, do administrador judicial, bem como de quaisquer outros advogados que tenham se habilitado nos autos principais da falência (recentemente encerrada), e no presente feito. Sem prejuízo da determinação supra, INTIME-SE O SÍNDICO para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, promover sua retirada para publicação em órgão oficial, e, em seguida, comprovar nos autos sua publicação. Autorizo que o edital seja confeccionado em sua forma simplificada. Com ou sem impugnação, certifique-se e encaminhem-se os autos ao Ministério Público para parecer. Intimem-se. Cumpra-se.”  E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Juliana Fernandes Alencastro - Técnica Judiciária, digitei.  Cuiabá, 9 de fevereiro de 2022.  César Adriane Leôncio  - Gestor Judiciário