Aguarde por favor...
D.O. nº29041 de 30/07/2025

SALARH-Drenos - Suspensão da análise - nova prorrogação

PRORROGAÇÃO DO EDITAL DE SUSPENSÃO

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E RECURSOS HÍDRICOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 1.210 de 02 de janeiro de 2025 e;

Considerando a Resolução CONSEMA nº 45/2022, que regulamenta a proteção e o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos localizados em áreas úmidas no Estado de Mato Grosso;

Considerando a ausência de critérios técnicos e legislação específica para análise de drenos instalados em áreas com classificação de solo diversa de solos hidromórficos;

Considerando a necessidade de promover estudos sobre o manejo e uso do solo em áreas úmidas, especialmente nas regiões do Pantanal do Araguaia e Pantanal do Guaporé, visando evitar prejuízos aos interessados e ao meio ambiente, bem como a adoção de medidas inadequadas para a reparação de danos;

Considerando a ausência de regulamentação definitiva sobre o tema, uma vez que o curso de Pós-Graduação em Manejo de Áreas Úmidas, do qual participam servidores desta Secretaria, ainda está em andamento. Ao seu término, serão produzidas recomendações técnicas sobre a aptidão agrícola dos solos de áreas úmidas e critérios para regularização de drenos fora dessas áreas, sob coordenação da UFMT;

Considerando que a fase final da referida pós-graduação contempla a sistematização de estudos, diagnósticos e orientações técnicas voltadas à formulação de critérios ambientais e agronômicos aplicáveis à regularização de drenos, os quais servirão de subsídio à futura regulamentação específica;

Considerando as diretrizes estabelecidas no artigo 19, da Resolução CONAMA nº 237;

Diante das considerações acima DETERMINO: A prorrogação da suspensão das análises dos processos que tratem da regularização de drenos agrícolas por um período de 06 (seis) meses, a partir da data deste edital.

Ressalta-se que a presente mediação não impede o protocolo de novos processos, limitando-se ao sobrestamento que versem sobre o tema em questão.

Cuiabá/MT, 29 de julho de 2025.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.