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PORTARIA Nº 031/2022/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias  ENGº NILTON DE BRITTO, respaldado pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do TERMO DE CONVÊNIO Nº 0490/2020/SINFRA, celebrado com a Prefeitura Municipal de Araputanga, cujo objeto Aquisição de Material para execução de Lama Asfáltica nos Trechos: Av. Sebastião Francisco de Almeida, Ciclovia, Rua Duque de Caxias, Rua Francisco de Assis Ramalho, Rua Padre Anchieta Trecho 1, Rua Benedito Sardinha da Costa Trecho 1, Rua Benedito Sardinha da Costa Trecho 2, Rua Antenor Mamedes Trecho 1, Rua Antenor Mamedes Trecho 2, Rua Limiro Rosa Pereira Trecho 1, Rua Horácio Alcântara De Carvalho, Rua Washington Luiz, Rua Carlos Chagas, Rua Princesa Isabel, Rua Padre Anchieta Trecho 2, Rua Wilson Mamedes Leão, Av. Castelho Branco Trecho 1, Av. Castelho Branco Trecho 2, Rua Pedro Alves Da Costa, Rua Castro Alves, Rua Jadiel Nunes Rios Trecho 1, Rua Wenceslau Braz, Rua Artur Francisco Xavier, Rua Rui Barbosa, Rua Antenor Mamedes Trecho 2, Rua Limiro Rosa Pereira Trecho 2, Rua Manoel Balbuino, Av. Juscelino Kubitschek Rua Pedro Marques de Queiros, Av. 23 de Maio Lado Esquerdo, Av. 23 De Maio Lado Direito, Rua Osvaldo Alvarez de Campos, Av. Osvaldo Alvarez de Campos Lado Esquerdo, Av. Osvaldo Alvarez De Campos Lado Direito, Rua Osvaldo Cruz, Rua Marques de Pombal, Rua Valdivino Fidêncio da Silva, Rua Jadiel Nunes Rios Trecho 2, Rua Jadiel Nunes Rios Trecho 3, Rua Jadiel Nunes Rios Trecho 4, Rua José Caldeira Vila, Rua Maranhão, Rua Casemiro de Abreu, Rua Padre Anchieta Trecho 3, Rua Padre Anchieta Trecho 4, totalizando numa extensão de 141.947,85 m², no Município de Araputanga -MT.Aquisição de Material para execução de Lama Asfáltica nos Trechos: Av. Sebastião Francisco de Almeida, Ciclovia, Rua Duque de Caxias, Rua Francisco de Assis Ramalho, Rua Padre Anchieta Trecho 1, Rua Benedito Sardinha da Costa Trecho 1, Rua Benedito Sardinha da Costa Trecho 2, Rua Antenor Mamedes Trecho 1, Rua Antenor Mamedes Trecho 2, Rua Limiro Rosa Pereira Trecho 1, Rua Horácio Alcântara De Carvalho, Rua Washington Luiz, Rua Carlos Chagas, Rua Princesa Isabel, Rua Padre Anchieta Trecho 2, Rua Wilson Mamedes Leão, Av. Castelho Branco Trecho 1, Av. Castelho Branco Trecho 2, Rua Pedro Alves Da Costa, Rua Castro Alves, Rua Jadiel Nunes Rios Trecho 1, Rua Wenceslau Braz, Rua Artur Francisco Xavier, Rua Rui Barbosa, Rua Antenor Mamedes Trecho 2, Rua Limiro Rosa Pereira Trecho 2, Rua Manoel Balbuino, Av. Juscelino Kubitschek Rua Pedro Marques de Queiros, Av. 23 de Maio Lado Esquerdo, Av. 23 De Maio Lado Direito, Rua Osvaldo Alvarez de Campos, Av. Osvaldo Alvarez de Campos Lado Esquerdo, Av. Osvaldo Alvarez De Campos Lado Direito, Rua Osvaldo Cruz, Rua Marques de Pombal, Rua Valdivino Fidêncio da Silva, Rua Jadiel Nunes Rios Trecho 2, Rua Jadiel Nunes Rios Trecho 3, Rua Jadiel Nunes Rios Trecho 4, Rua José Caldeira Vila, Rua Maranhão, Rua Casemiro de Abreu, Rua Padre Anchieta Trecho 3, Rua Padre Anchieta Trecho 4, totalizando numa extensão de 141.947,85 m², no Município de Araputanga -MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio o servidor ENG.ª MAURICIO NUNES NEVES - MATRÍCULA n° 126616, com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto o servidor ENG.º CHARLES LIRA SALTARELLO - MATRÍCULA nº 305608 e o servidor ENG.º RAMIR RAEL CORDEIRO DE SOUZA-MATRÍCULA nº 306596, com a missão de exercer a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 14 de Fevereiro de 2022.

Engº Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA

(documento original assinado)