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PORTARIA Nº 037/2022/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias  ENGº NILTON DE BRITTO, respaldado pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do TERMO DE CONVÊNIO Nº 0474/2020/SINFRA, celebrado com a Prefeitura Municipal de Canarana, cujo objeto Aquisição de Material Betuminoso para Aplicação de Lama Asfáltica nos trechos: Rua Santo Angelo, Rua Augusto Pestana, Rua Palmeira das Missões - trecho 2, Rua Fortaleza, Rua São Luiz - trecho 1 e 2, Rua Campina Grande - trecho 1 e 2, Rua Lagoa Vermelha, Rua São Borja, Rua Jacobina, Rua Ijuí, Rua Vista Gaúcha, Rua Palmeira das Missões - trecho 1, Rua Redentora - trecho 1 e 2, Rua Palmitinho - trecho 1 e 2, Rua Barra do Garças - trecho 1 e 2, Rua Tenente Portela - trecho 1 e 2, Avenida São Paulo LD E LE, rotatória (avenida Santa Catarina com Avenida São Paulo), Rua Derrubadas, Rua Miraguai, Rua Centro Novo - trecho 1 e 2, Rua Desemigrados, Rua Três de Maio, Rua Barra do Garças, Avenida Paraná LD E LE, Rotatória (Palmeira das Missões com Avenida Paraná) Avenida Santa Catarina -LD trecho 1, 2 e 3 , Avenida Santa Catarina -LE trecho 1 e 2, Avenida Goias LD - trecho 1, 2 e 3, Avenida Goias LE - trecho 1, 2 e 3, Rua Erexim, Rua Derrubadas - trecho 2 e 3, Avenida São Paulo LE - trecho 2 e 3, Avenida São Paulo LD - trecho 2 e 3, Rotária (Avenida Santa Catarina com Avenida Paraná), Rotatória (Avenida Santa Catarina com Avenida São Paulo), Rotatória (Avenida Goias com Avenida Paraná), Rotatória (Avenida Goias com Avenida São Paulo), nume extensão de 189.582,86 m², no município de Canarana-MT

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio a servidora ENG.ª LUANA CAMPOS SILVEIRA - MATRÍCULA nº 294908, com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto a servidora ENG.ª CAMILA FERNANDA DE SOUZA - MATRÍCULA n° 263054 e o servidor ENG.ª RAMIR RAEL CORDEIRO DE SOUZA - MATRÍCULA n° 306596, com a missão de exercer a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 14 de Fevereiro de 2022.

Engº Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA

(documento original assinado)