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PORTARIA Nº 038/2022/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias  ENGº NILTON DE BRITTO, respaldado pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do TERMO DE CONVÊNIO Nº 0586/2020/SINFRA, celebrado com a Prefeitura Municipal de Carlinda, cujo objeto  Aquisição de Material para Lama Asfáltica nos Trechos: Av. Mato grosso- Trecho 01, Av. Mato grosso- Trecho 02, Av. Mato grosso- Trecho 03, Av. Mato grosso-Trecho 04, Av. Itauba Via 1 trecho 01, Av. Itauba Via 1 trecho 02, Av. Itauba Via 2 trecho 01, Av. Itauba Via 2 trecho 02, Rua Eva Samwaris trecho 01, Rua Eva Samwaris trecho 02, Rua do Mogno trecho 01, Rua do Mogno trecho 02, Rua das Cerejeiras trecho 01, Rua das Cerejeiras trecho 02, Av. Tancredo Neves, Av. Antônio Castilho Via 02, Rua Jasmim, Rua das Rosas, Rua Professor Jose W. Andrade, Rua das Violetas Trecho 01 , Rua das Violetas Trecho 02, Rua das Adalias, Av. dos Estudantes, Rua Nossa Senhora Aparecida, Rua Ana Vicência de Oliveira e Rua Cruzeiro do Sul, numa extensão total de 49.586,06 m² no municipio de Carlinda - MT

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio o servidor ENG.° TÚLIO FAVALESSA DA SILVA- MATRÍCULA n° 144803, com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto a servidora ENG.ª MARCILENE OURIVES DA SILVA- MATRÍCULA n° 248728 e a servidora ENG.ª LUANA CAMPOS SILVEIRA-MATRÍCULA nº 294908, com a missão de exercer a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 14 de Fevereiro de 2022.

Engº Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA

(documento original assinado)