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 ATO N.º 581/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.° 41/2003, c/c o artigo 213, § 1º, da Lei Complementar n°. 04/1990, com subsídio calculado pela média aritmética simples das maiores remunerações, nos termos do art. 1º da Lei º nº. 10.887, de 18.06.2004, e ante o disposto nos §§ 3º e 17º do art. 40, da Constituição Federal, redação da EC nº 41/2003, e as disposições da Lei nº 8.273, de 29 de dezembro de 2004 e suas alterações,e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2021.3.01854, do Mato Grosso Previdência, resolve Aposentar por Incapacidade Permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a Sra. Auristela Amabilis Pereira, portadora do RG n.º 0595325-1 SSP/MT, no cargo efetivo de TEC DE APOIO EDUCACIONAL CEPROTEC, Classe “D”, Nível “004”, 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, contando com 22 (vinte e dois) anos e 02 (dois) meses e 18 (dezoito) dias de tempo total de contribuição ao Estado nos períodos de 11.02.85 a 01.02.86, 03.03.86 a 30.07.87, 08.09.87 a 08.12.87, 22.02.88 a 01.03.89, 01.03.93 a 12.01.94, 13.02.95 a 04.03.96, 19.02.97 a 16.06.97, 26.06.97 a 25.07.97, 01.08.97 a 30.11.97, 09.02.98 a 15.12.98, 05.02.07 a 14.02.22, e período averbados: 06 (seis) anos, 05 (cinco) meses e 19 (dezenove) dias, conforme publicação D.O, em 04.08.20, lotada na Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 14 de fevereiro de 2022.