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PORTARIA Nº 1.043/2025/SEMA/MT

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando que a Lei Complementar nº 140/2011 atribuiu aos Municípios o encargo de realizar as ações de licenciamento, monitoramento e fiscalização das atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, dispensando, portanto, a elaboração de qualquer Termo de Cooperação Técnica com o Estado para assunção de tais competências;

Considerando o Parecer Técnico nº 00344/2025/CODD/SEMA, o qual informa que o Município de Marcelândia/MT, atendeu os requisitos necessários para exercer as ações de licenciamento, monitoramento, fiscalização e educação ambiental por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, nos termos da Lei Complementar nº 140/2011 e Resolução CONSEMA nº 41/21.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Mato Grosso (SEMA/MT) delega ao Município de Marcelândia/MT as competências e ações de licenciamento, monitoramento, fiscalização e educação ambiental, das atividades e empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local em conformidade com o disposto no art. 9º, da Lei Complementar Federal nº 140/2011 e Resolução CONSEMA nº 41/2021 e seu anexo único.

Parágrafo Único. O dispositivo no caput deste artigo não impede o exercício da atribuição comum de fiscalização, por parte da SEMA/MT e município, dos empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou utilizadores de recursos naturais que estejam atuando em desacordo com a legislação ambiental vigente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 04 de agosto de 2025.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA/MT