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DECRETO Nº          1.594,            DE     6       DE    AGOSTO             DE 2025.

Institui o Programa de Recomposição da Aprendizagem para o Ensino Médio - PRA MT nas unidades escolares da rede pública estadual de Mato Grosso, com vistas à garantia do direito à aprendizagem, à correção do fluxo escolar e à promoção da equidade educacional, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 66, incisos III e V, da Constituição do Estado, tendo em vista o que consta no Processo nº SEDUC-PRO-2025/72869,

CONSIDERANDO o compromisso do Governo Estadual com uma educação pública de qualidade, equitativa, inclusiva e centrada na aprendizagem significativa dos estudantes;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 23 e 24 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional - LDB), que permitem a organização curricular por competências e a classificação dos estudantes com base em avaliação realizada pela própria escola; e

CONSIDERANDO o disposto na Meta 3 do Plano Nacional de Educação - PNE (Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014) e nas Metas 3 e 7 do Plano Estadual de Educação - PEE (Lei Estadual nº 11.422 de 14 de junho de 2021),

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica instituído o Programa de Recomposição da Aprendizagem para o Ensino Médio - PRA MT, nas unidades escolares da rede pública estadual, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

Art. 2º  O PRA MT tem por finalidade garantir o direito à aprendizagem, assegurando aos estudantes com distorção idade-série e/ou defasagem de aprendizagem a oportunidade de consolidar conhecimentos essenciais para sua trajetória escolar, respeitando seu tempo de aprendizagem e valorizando seu desenvolvimento integral.

Art. 3º  O PRA MT tem como objetivos específicos:

I - promover oportunidades de recomposição da aprendizagem com metodologias diversificadas, inclusivas e centradas no estudante;

II - fortalecer os vínculos dos estudantes e sua família com professores, colegas e toda comunidade escolar;

III - reduzir a defasagem de aprendizagem no 3º ano do Ensino Médio nas redes públicas de ensino de Mato Grosso; e

IV - contribuir para a redução da distorção idade-série no Ensino Médio;

Art. 4º  O PRA MT será destinado a estudantes regularmente matriculados no Ensino Médio da rede pública estadual que apresentem:

I - distorção idade-série, caracterizada por atraso escolar igual ou superior a dois anos, conforme dados do Educacenso/INEP; e/ou

II - defasagem de aprendizagem, diagnosticada por meio de avaliações internas e/ou externas, com desempenho nos níveis abaixo do básico ou básico.

Art. 5º  As ações do PRA MT contemplam os seguintes eixos:

I - estruturação de turmas pedagógicas específicas para recomposição da aprendizagem e reorganização do fluxo escolar;

II - formação continuada e suporte pedagógico aos profissionais envolvidos;

III - fornecimento de materiais didáticos adequados ao perfil dos estudantes e às estratégias do programa;

IV - uso de recursos tecnológicos e estratégias pedagógicas, que ampliem as possibilidades de aprendizagem;

V - monitoramento do processo de aprendizagem com foco formativo, e avaliação dos resultados de aprendizagem e fluxo escolar; e

VI - apoio à gestão escolar na implementação do programa.

Art. 6º  Compete à Secretaria de Estado de Educação - SEDUC/MT:

I - estabelecer diretrizes pedagógicas, procedimentos operacionais e critérios de adesão ao PRA MT;

II - realizar o acompanhamento técnico, pedagógico e administrativo do programa, em articulação com os diversos setores da secretaria;

III - promover a formação continuada dos profissionais envolvidos, em colaboração com instituições públicas e acadêmicas parceiras;

IV - assegurar a identificação de estudantes em situação de distorção idade-série e/ou defasagem de aprendizagem, com vistas à sua inclusão nas turmas específicas de correção de fluxo escolar instituídas no âmbito do Programa de Recomposição da Aprendizagem para o Ensino Médio - PRA MT; e

V - promover ações de articulação entre as unidades escolares e a rede de programas educacionais complementares da SEDUC/MT, com o objetivo de ampliar o engajamento dos estudantes do PRA MT em iniciativas alinhadas aos seus objetivos pedagógicos, tais como o Pré-Enem, o Mais Inglês e outras que venham a ser implementadas, conforme cronogramas e orientações específicos.

Art. 7º  A SEDUC/MT poderá firmar parcerias e acordos de cooperação técnica com instituições públicas de ensino superior e pesquisa, com vistas ao aprimoramento do programa, fortalecimento da formação docente, da gestão pedagógica e da avaliação do programa.

Art. 8º  As unidades escolares participantes do PRA MT receberão recursos, formações, materiais e suporte técnico, conforme critérios estabelecidos pela SEDUC/MT e disponibilidade orçamentária.

Art. 9º  Caberá à Secretaria de Estado de Educação editar normas e regulamentos necessários ao fiel cumprimento deste instrumento.

Art. 10  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  6    de   agosto     2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação