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PORTARIA Nº 117/2025/SEPLAG

Dispõe sobre alteração de membros designados pela Portaria nº 073/2022/SEPLAG, de 24 de outubro de 2022, alterada pela Portaria nº 47/2024/SEPLAG, e Portaria nº 86/2024/SEPLAG, para o recebimento de ordens judiciais no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas contidas no artigo 71, incisos I e IV da Constituição do Estado de Mato Grosso, e

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 073/2022/SEPLAG, especialmente seu art. 1º;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Portaria nº 073/2022/SEPLAG, publicada no Diário Oficial nº 28.358, de 24 de outubro de 2022, alterada pela Portaria nº 089/2023/SEPLAG, pela Portaria nº 115/2023/SEPLAG, pela Portaria nº 47/2024/SEPLAG, pela Portaria nº 86/2024/SEPLAG, pela Portaria nº 021/2025/SEPLAG, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Designar as servidoras Beatriz Miranda Nunes, Monaise Tifani Viana Souza, Gabriela dos Anjos Torquato da Silva, Kamila Almeida Oliveira e Silva e o servidor Gregório Matos Loureiro de Souza lotados na Subprocuradoria-Geral do Estado e, na ausência destas, as servidoras Priscilla Bastos Tomaz de Araújo, Assessora Chefe I e Mirele Lins da Silva, Assessora Técnica I, ambas lotadas na Unidade de Assessoria, para receber as ordens judiciais em que o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão figure como parte, bem como as que sejam afetas às atribuições da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 01 de agosto de 2025.

(Assinado digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão