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PORTARIA Nº 043/2022/INDEA-MT

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-INDEA-MT, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 44 do Decreto nº 732, de 26 de novembro de 2020, que aprovou o Regimento Interno deste Instituto;

Considerando a Lei Estadual nº 6.338 de 03/12/93 alterada pela Lei nº 8.422 de 28/12/2005, regulamentada através do Decreto Estadual nº 290 de 25/05/2007, alterado pelo Decreto nº 1.537 de 21/08/2008;

Considerando a competência da execução da inspeção e fiscalização sobre agroindústrias processadoras de Produtos de Origem Animal no Estado de Mato Grosso, estabelecida pela Lei Federal nº 7.889 de 23/11/89;

Resolve:

Art.1º Revogar a suspensão do Registro no Serviço de Inspeção Sanitária Estadual-SISE, do entreposto de pescado JEL AGROINDUSTRIAL E COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA, inscrito no CNPJ: 43.614.059/0001-82, localizado no município de Cuiabá-MT.

Art.2º O INDEA-MT torna público a revogação da suspensão do Registro sob o nº 140 após manifestação do interesse de retorno das atividades e por atender os padrões sanitários exigidos na legislação estadual vigente;

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 10 de fevereiro de 2022.

Emanuele G. de Almeida

Presidente do INDEA-MT