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PORTARIA Nº 044/2022/INDEA-MT

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-INDEA-MT, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 44 do Decreto nº 732, de 26 de novembro de 2020, que aprovou o Regimento Interno deste Instituto;

Considerando a Lei Estadual nº 6.338 de 03/12/93 alterada pela Lei nº 8.422 de 28/12/2005, regulamentada através do Decreto Estadual nº 290 de 25/05/2007, alterado pelo Decreto nº 1.537 de 21/08/2008;

Considerando a competência da execução da inspeção e fiscalização sobre agroindústrias processadoras de Produtos de Origem Animal no Estado de Mato Grosso, estabelecida pela Lei Federal nº 7.889 de 23/11/89;

Considerando o disposto no Processo nº 200679/2021.

Resolve:

Art.1º Registrar no Serviço de Inspeção Sanitária Estadual-SISE, o Entreposto de Carnes e Derivados Miranda Comércio Atacadista de Carnes LTDA, inscrito no CNPJ: 08.809.143//0001-50, localizado no município de Cuiabá-MT;

Art.2º O INDEA-MT torna público o Registro do Estabelecimento sob o nº 148, conforme previsto no Decreto Estadual nº. 290 de 25/05/2007.

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 11 de fevereiro de 2022.

Emanuele G. de Almeida

Presidente do INDEA-MT