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PORTARIA Nº 0547/2025/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Interfederativa;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.632 de 21 de dezembro de 2020, que institui a Estratégia de Saúde Digital para o Brasil 2020-2028 (ESD28);

CONSIDERANDO a Lei nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022, que autoriza e disciplina a prática da Telessaúde em todo território nacional;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.348 de 02 de junho de 2022, que dispõe sobre as ações e serviços de Telessaúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 830 de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação de Cofinanciamento Estadual de Custeio no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para implementação e qualificação das ofertas de serviço de Saúde Digital nos Municípios de Mato Grosso que assinarem o Termo de Adesão das ofertas de serviços de Saúde Digital MT;

CONSIDERANDO o processo SES-PRO-2025/57672, que trata do Ofício nº 260/SMS/2025 no qual o município de Brasnorte   apresenta comprovação de efetiva estruturação de 01 (uma) unidade básica de saúde (ESF 01 Rural) para atendimento aos usuários, conforme disposto na Resolução CIB/MT nº 830 de 14 de dezembro de 2023;

R E S O L V E:

Art. 1º - Ordenar o cofinanciamento estadual ao município de Brasnorte, para a implementação e qualificação das ofertas do serviço de Saúde Digital, em parcela única de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a 1 (uma) unidade de atendimento implementada, conforme Anexo único.

Art. 2º - Fica vedada a utilização do recurso para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

Art. 3º - A Prestação de Contas sobre a aplicação do repasse em comento será realizado por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 4º - As despesas correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Projeto Atividade: 2862 - Implementação do Serviço de Inteligência Estratégica para a Gestão Estadual do SUS e Saúde Digital.

Fonte de Recursos: 1.500.1002

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá - MT, 08 de Agosto de 2025.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)

ANEXO ÚNICO

MUNICÍPIO

UNIDADE

CNES

VALOR POR UNIDADE

Brasnorte

ESF 01 Rural

6546773

R$ 10.000,00