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TERMO DE SUSPENSÃO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 1.210, de 02 de janeiro de 2025.

Considerando o Parecer Técnico de Vistoria em Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS/POA, emitido pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que, após vistoria no empreendimento, verificou que o projeto não está sendo executado conforme aprovado no PMFS/POA.

Considerando que no Parecer Técnico n° 189857/CRF/SUGF/2025 está descrito todo o histórico das inconsistências devidamente documentadas, e em sua conclusão sugeriu a suspensão do Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS/POA.

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor contido no Parecer Técnico de Suspensão de Título de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS/POA.

Venho, por meio deste, DETERMINAR a Suspensão do Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS/POA, referente ao processo abaixo relacionado, conforme anexo II da Instrução Normativa Nº 07, de 28/11/2023, item, verificadores 11 e 14:

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

7008776/2022

GILBERTO ANTONIO LUVISA

FAZ. ITAÚBA

602.979.649-68

PT Nº 189857/CRF/SUGF/25

Cuiabá/MT, 06 de agosto de 2025.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.