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RESOLUÇÃO CEHIDRO N° 193, DE 08 DE AGOSTO DE 2025

Aprova a proposta de criação do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Aripuanã e dá outras providências.

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CEHIDRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 11.088, de 09 de março de 2020, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, e

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 796, de 22 de janeiro de 2021, que regulamenta o Conselho Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências,

Considerando o constante no processo SEMA-PRO-2025/23989,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a proposta de criação do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Aripuanã - CBH Aripuanã.

Parágrafo Único. O Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Aripuanã, terá como área de abrangência os corpos hídricos pertencentes à Bacia do Aripuanã, localizado nas Unidades de Planejamento e Gerenciamento - UPGs A1 e A2.

Art. 2º Empossar a Comissão Pró-Comitê, indicada na referida proposta de criação, sendo a mesma composta da seguinte forma:

I - Emerson de Oliveira Jesus, representante da empresa de consultoria Jurupará Socioambiental - Presidente;

II -       Marcos Alexandre de Souza Gonçalves, Gerente Regional de Unidade de Conservação, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso-SEMA/MT - Secretário Geral;

III -      Wagner Smerman, representante do Instituto Ambiental Rio Perdido - IARP - Membro participante;

IV -      Dárcio Kawangawa Surui, representante do Distrito Sanitário Especial Indígena - DSE - Membro participante;

V -      Valcemir Souza Oliveira, representante da Associação dos Moradores Agroextrativistas da Resex Guariba Roosevelt/Rio Roosevelt - AMARR - Membro participante;

VI -      Claudete Thomaz, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - Aripuanã-MT - Membra participante;

VII -     Elizangela Passito da Silva, representante do Sindicato das Indústrias de Laminados e Compensado do Estado de Mato Grosso - SINDILAM - Membra participante;

VIII -    Aldenora Inocencio de Mattos, representante da Associação Indígena Marupá - Membra participante;

IX -      Caio Henrique Ferreira, representante do Saneamento Básico do Município de Aripuanã - Membro participante;

X -      Josemir Paiva Rocha, representante do Instituto Federal de Mato Grosso - Campus Juína - Membro participante;

XI -      Thalia Pereira dos Santos, representante da Associação dos Moradores Agroextrativistas da Resex Guariba-Roosevelt, Rio Guariba - AMORARR - Membra participante;

XII -     Henrique Souza de Santana, representante da Agência de Negócios da Amazônia - Membro participante;

XIII -    Daiane dos Santos Batista Pessoa, representante do Departamento de Água e Esgoto do Município de Aripuanã - Membra participante;

XIV -   Edilara Leandro de Sousa, representante do Instituto Ambiental Rio Perdido - IARP - Membra participante.

§ 1º Fica a Comissão Pró-Comitê com a incumbência exclusiva de coordenar a organização e instalação do Comitê de Bacia Hidrográfica.

§ 2º A Comissão Pró-Comitê tem o prazo de seis meses para cumprir sua incumbência, podendo esse prazo ser prorrogado por tempo determinado por este Conselho Estadual de Recursos Hídricos, desde que tenha sido prévia e justificadamente solicitado pelo Presidente da Comissão Pró-Comitê, quarenta dias antes do término de seu mandato.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos