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D.O. nº29051 de 13/08/2025

Resolução nº 194 - prorroga novamente o prazo da Comissão Pró-Comitê do CBH Alto Rio das Mortes

RESOLUÇÃO CEHIDRO Nº. 194 DE 08 DE AGOSTO DE 2025

Prorroga o prazo concedido a Comissão Pró-Comitê, instituída pela Resolução CEHIDRO nº 180 de 11 de julho de 2024, por mais 60 (sessenta) dias.

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CEHIDRO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.088, de 09 de março de 2020, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e,

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 796, de 22 de janeiro de 2021, que regulamenta o Conselho Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências,

Considerando o fim do prazo disposto no §2º, art. 2º da Resolução CEHIDRO nº 180 de 11 de julho de 2024, bem como do prazo disposto no art. 1º, da Resolução CEHIDRO nº 190, de 13 de março de 2025,

Considerando a necessidade de conclusão das atividades da Comissão Pró-Comitê,

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar o prazo concedido a Comissão Pró-Comitê, instituída pela Resolução CEHIDRO nº 180 de 11 de julho de 2024, com o objetivo de coordenar a organização e instalação do Comitê de Bacia Hidrográfica do Alto Rio das Mortes, por mais 60 (sessenta) dias, contados a partir de 17/07/2025.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos