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D.O. nº29052 de 14/08/2025

PORTARIA Nº099-2025 -IC Nº 094.2024 - ENGEPONTE - CLAUDIO ZANATI DE SOUSA

PORTARIA Nº 099/2025/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.º STILLAC VAZ DE CAMPOS, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 094/2024/SINFRA, firmado com a empresa ENGEPONTE CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE PONTE SOBRE O RIO MANSO (PT02421), NA RODOVIA: MT-020, COM EXTENSÃO DE 83,10 M E LARGURA DE 8,80 M (LOTE 1), LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT, DE ACORDO COM O CONSTANTE NO PROCESSO SINFRA-PRO-2024/08142.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: ENG.º CLAUDIO ZANATI DE SOUSA - MATRÍCULA N° 307063, com a missão de acompanhar e fiscalizar os serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: a ENG.ª  KATIANE ALVES DA SILVA FERREIRA - MATRÍCULA N° 299812 (SUBSTITUTA 1) E O ENG.º MARCIO MATTOSO - MATRÍCULA 340857 (SUBSTITUTO 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: ENG.ª ANA GABRIELLA VALENTE DE MOURA (COORDENADORA - SUEF III), ENGº FABIANO DA SILVA SALGADO-SUB I E A JANAINA RICALA DE MORAIS SILVA MARONEZ-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial, a PORTARIA Nº 289/2024/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 29 de novembro de 2024, às fls. 27.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 06 de agosto de 2025.

ENG.º STILLAC VAZ DE CAMPOS

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT