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PORTARIA Nº 14

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do Processo INTERMAT-PRO-2022/00150

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 2.097,3281ha, situada no município de PARANATINGA, denominada “FAZENDA VALE DOS SONHOS I’’.

Perímetro: 21.818,17m.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AWD-M-5196, de coordenadas N 8.477.819,005 m e E 201.741,210m, situado no limite da Fazenda Santa Laura de Vicunha com a Fazenda Vale dos Sonhos II; deste, segue confrontando com a Fazenda Vale dos Sonhos II, de Ligia Sartori, portadora do RG sob o n°.5.298.799-7 SSP/PR e inscrita no CPF sob o n°. 809.151.839-00, processo de regularização de ocupação, junto ao INTERMAT, sem cadastro junto ao INCRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 112°11'09" e 6.090,78 m, até o vértice AWD-M-2928, de coordenadas N 8.475.519,048 m e E 207.381,047 m; 111°35'30" e 14,00 m, até o vértice AWD-P-J726, de coordenadas N 8.475.513,896 m e E 207.394,065 m, situado no limite da Fazenda Vale dos Sonhos II com a margem esquerda do Ribeirão Piranha; deste, segue confrontando a montante, pela margem esquerda do Ribeirão Piranha, com os seguintes azimutes e distâncias: 157°35'09" e 112,37 m, até o vértice AWD-P-J725, de coordenadas N 8.475.410,012 m e E 207.436,913 m; 120°35'47" e 135,77 m, até o vértice AWD-P-J724, de coordenadas N 8.475.340,907 m e E 207.553,780 m; 106°41'59" e 173,38 m, até o vértice AWD-P-J723, de coordenadas N 8.475.291,086 m e E 207.719,844 m; 67°51'42" e 169,69 m, até o vértice AWD-P-J722, de coordenadas N 8.475.355,033 m e E 207.877,025 m; 28°26'45" e 292,04 m, até o vértice AWD-P-J721, de coordenadas N 8.475.611,815 m e E 208.016,132 m; 14°24'49" e 55,97 m, até o vértice AWD-P-J720, de coordenadas N 8.475.666,023 m e E 208.030,064 m; 47°06'36" e 28,33 m, até o vértice AWD-P-J719, de coordenadas N 8.475.685,302 m e E 208.050,818 m; 81°04'51" e 106,51 m, até o vértice AWD-P-J718, de coordenadas N 8.475.701,815 m e E 208.156,039 m; 106°14'19" e 25,89 m, até o vértice AWD-P-J717, de coordenadas N 8.475.694,574 m e E 208.180,900 m; 154°48'42" e 24,50 m, até o vértice AWD-P-J716, de coordenadas N 8.475.672,406 m e E 208.191,326 m; 182°49'04" e 254,24 m, até o vértice AWD-P-J715, de coordenadas N 8.475.418,478 m e E 208.178,828 m; 198°34'36" e 129,26 m, até o vértice AWD-P-J714, de coordenadas N 8.475.295,955 m e E 208.137,650 m; 178°20'04" e 77,51 m, até o vértice AWD-P-J713, de coordenadas N 8.475.218,476 m e E 208.139,903 m; 158°06'19" e 170,69 m, até o vértice AWD-P-J712, de coordenadas N 8.475.060,095 m e E 208.203,555 m; 125°58'25" e 91,82 m, até o vértice AWD-P-J711, de coordenadas N 8.475.006,160 m e E 208.277,862 m; 91°52'27" e 108,36 m, até o vértice AWD-P-J710, de coordenadas N 8.475.002,616 m e E 208.386,168 m; 89°36'51" e 227,76 m, até o vértice AWD-P-J709, de coordenadas  N 8.475.004,150 m e E 208.613,922 m; 93°11'10" e 26,29 m, até o vértice AWD-P-J708, de coordenadas N 8.475.002,689 m e E 208.640,169 m; 121°01'35" e 19,01 m, até o vértice AWD-P-J707, de coordenadas N 8.474.992,889 m e E 208.656,462 m; 127°11'05" e 33,29 m, até o vértice AWD-P-J706, de coordenadas N 8.474.972,768 m e E 208.682,985 m; 171°03'18" e 28,88 m, até o vértice AWD-P-J705, de coordenadas N 8.474.944,242 m e E 208.687,475 m; 213°05'14" e 218,81 m, até o vértice AWD-P-J704, de coordenadas N 8.474.760,918 m e E 208.568,026 m; 231°12'15" e 39,97 m, até o vértice AWD-P-J703, de coordenadas N 8.474.735,875 m e E 208.536,874 m; 241°33'48" e 48,72 m, até o vértice AWD-P-J690, de coordenadas N 8.474.712,676 m e E 208.494,034 m; 254°59'20" e 151,34 m, até o vértice AWD-P-J691, de coordenadas N 8.474.673,477 m e E 208.347,856 m; 230°56'15" e 221,64 m, até o vértice AWD-P-J692, de coordenadas N 8.474.533,804 m e E 208.175,759 m; 254°46'55" e 145,90 m, até o vértice AWD-P-J693, de coordenadas N 8.474.495,506 m e E 208.034,975 m; 240°36'22" e 300,60 m, até o vértice AWD-P-J694, de coordenadas N 8.474.347,968 m e E 207.773,073 m; 257°53'43" e 79,78 m, até o vértice AWD-P-J695, de coordenadas N 8.474.331,237 m e E 207.695,062 m; 253°34'40" e 330,03 m, até o vértice AWD-P-J696, de coordenadas N 8.474.237,933 m e E 207.378,498 m; 242°59'16" e 197,62 m, até o vértice AWD-P-J697, de coordenadas N 8.474.148,180 m e E 207.202,440 m; 169°57'17" e 111,39 m, até o vértice AWD-P-J698, de coordenadas N 8.474.038,493 m e E 207.221,870 m; 145°29'14" e 70,81 m, até o vértice AWD-P-J699, de coordenadas N 8.473.980,149 m e 207.261,988 m; 123°39'14" e 76,16 m, até o vértice AWD-P-J700, de coordenadas N 8.473.937,943 m e E 207.325,384 m; 115°14'28" e 67,82 m, até o vértice  AWD-P-J701, de coordenadas N 8.473.909,022 m e E 207.386,730 m, situado na confluência da margem esquerda do Ribeirão Piranha com a margem esquerda do Córrego Lajeana; deste, segue confrontando a montante, pela margem esquerda do Córrego Lajeana, com os seguintes azimutes e distâncias: 245°28'45" e 23,11 m, até o vértice AWD-P-J702, de coordenadas N 8.473.899,432 m e E 207.365,707 m; 283°28'08" e 47,12 m, até o vértice AWD-P-J689, de coordenadas N 8.473.910,407 m e E 207.319,883 m; 250°37'49" e 34,12 m, até o vértice AWD-P-J688, de coordenadas N 8.473.899,091 m e E 207.287,695 m; 223°01'36" e 106,04 m, até o vértice AWD-P-J687, de coordenadas N 8.473.821,569 m e E 207.215,337 m; 327°04'57" e 48,90 m, até o vértice AWD-P-J686, de coordenadas N 8.473.862,617 m e E 207.188,764 m; 264°49'59" e 28,36 m, até o vértice AWD-P-J685, de coordenadas  N 8.473.860,063 m e E 207.160,519 m; 192°25'29" e 27,08 m, até o vértice AWD-P-J684, de coordenadas N 8.473.833,615 m e E 207.154,692 m; 252°33'17" e 54,09 m, até o vértice AWD-P-J683, de coordenadas N 8.473.817,399 m e  E 207.103,090 m; 238°46'06" e 43,89 m, até o vértice AWD-P-J623, de coordenadas N 8.473.794,644 m e E 207.065,564 m; 334°32'47" e 39,22 m, até o vértice AWD-P-J681, de coordenadas N 8.473.830,057 m e E 207.048,708 m; 259°57'55" e 17,51 m, até o vértice AWD-P-J680, de coordenadas N 8.473.827,006 m e E 207.031,466 m; 195°07'18" e 29,00 m, até o vértice AWD-P-J679, de coordenadas N 8.473.799,007 m e E 207.023,900 m; 244°02'19" e 27,08 m, até o vértice AWD-P-J678, de coordenadas N 8.473.787,154 m e E 206.999,556 m; 213°07'04" e 23,07 m, até o vértice AWD-P-J677, de coordenadas N 8.473.767,828 m e E 206.986,949 m; 314°11'28" e 14,88 m, até o vértice AWD-P-J676, de coordenadas N 8.473.778,197 m e E 206.976,283 m; 237°00'37" e 24,10 m, até o vértice AWD-P-J675, de coordenadas N 8.473.765,075 m e E 206.956,069 m; 237°53'05" e 30,63 m, até o vértice AWD-P-J674, de coordenadas N 8.473.748,792 m e E 206.930,127 m; 275°56'42" e 17,54 m, até o vértice AWD-P-J673, de coordenadas N 8.473.750,609 m e E 206.912,678 m; 270°10'00" e 19,24 m, até o vértice AWD-P-J672, de coordenadas N 8.473.750,665 m e E 206.893,438 m; 183°53'25" e 35,36 m, até o vértice AWD-P-J671, de coordenadas N 8.473.715,386 m e E 206.891,039 m; 252°44'52" e 38,33 m, até o vértice AWD-P-J670, de coordenadas N 8.473.704,018 m e E 206.854,433 m; 22°02'37" e 13,93 m, até o vértice AWD-P-J669, de coordenadas N 8.473.716,927 m e 206.859,660 m; 336°14'54" e 16,19 m, até o vértice AWD-P-J668, de coordenadas N 8.473.731,746 m e E 206.853,139 m; 262°08'40" e 38,29 m, até o vértice AWD-P-J667, de coordenadas N 8.473.726,512 m e E 206.815,204 m; 241°19'43" e 45,22 m, até o vértice AWD-P-J666, de coordenadas N 8.473.704,818 m e E 206.775,532 m; 193°20'13" e 19,93 m, até o vértice AWD-P-J665, de coordenadas N 8.473.685,423 m e E 206.770,934 m; 250°45'55" e 46,13 m, até o vértice AWD-P-J664, de coordenadas N 8.473.670,226 m e E 206.727,379 m; 219°13'08" e 45,69 m, até o vértice AWD-P-J663, de coordenadas N 8.473.634,826 m e E 206.698,488 m; 251°15'20" e 47,14 m, até o vértice AWD-P-J662, de coordenadas N 8.473.619,678 m e E 206.653,849 m; 304°43'39" e 20,05 m, até o vértice AWD-P-J661, de coordenadas N 8.473.631,101 m e E 206.637,369 m; 259°12'19" e 19,92 m, até o vértice AWD-P-J660, de coordenadas N 8.473.627,371 m e E 206.617,806 m; 232°24'51" e 24,06 m, até o vértice AWD-P-J659, de coordenadas N 8.473.612,698 m e E 206.598,743 m; 189°02'48" e 14,30 m, até o vértice AWD-P-J658, de coordenadas N 8.473.598,573 m e E 206.596,494 m; 123°20'23" e 12,06 m, até o vértice AWD-P-J657, de coordenadas N 8.473.591,943 m e E 206.606,572 m; 243°59'18" e 66,63 m, até o vértice AWD-P-J656, de coordenadas N 8.473.562,722 m e E 206.546,691 m; 217°32'51" e 64,66 m, até o vértice AWD-P-J655, de coordenadas N 8.473.511,455 m e E 206.507,285 m; 111°11'39" e 30,64 m, até o vértice AWD-P-J654, de coordenadas N 8.473.500,376 m e E 206.535,857 m; 240°17'15" e 56,14 m, até o vértice AWD-P-J653, de coordenadas N 8.473.472,552 m e E 206.487,101 m; 175°36'06" e 13,20 m, até o vértice AWD-P-J652, de coordenadas N 8.473.459,395 m e E 206.488,113 m; 263°52'46" e 53,18 m, até o vértice AWD-P-J651, de coordenadas N 8.473.453,725 m e E 206.435,237 m; 145°55'16" e 40,54 m, até o vértice AWD-P-J650, de coordenadas N 8.473.420,147 m e E 206.457,953 m; 241°05'56" e 29,23 m, até o vértice AWD-P-J649, de coordenadas N 8.473.406,021 m e E 206.432,365 m; 206°53'38" e 24,46 m, até o vértice AWD-P-J648, de coordenadas N 8.473.384,207 m e E 206.421,301 m; 136°21'12" e 13,38 m, até o vértice AWD-P-J647, de coordenadas N 8.473.374,523 m e E 206.430,538 m; 236°18'38" e 25,12 m, até o vértice AWD-P-J646, de coordenadas N 8.473.360,590 m e E 206.409,638 m; 349°58'39" e 19,12 m, até o vértice AWD-P-J645, de coordenadas N 8.473.379,415 m e E 206.406,311 m; 273°06'28" e 15,99 m, até o vértice AWD-P-J644, de coordenadas N 8.473.380,282 m e E 206.390,343 m; 314°48'04" e 38,69 m, até o vértice AWD-P-J643, de coordenadas N 8.473.407,548 m e E 206.362,887 m; 350°34'03" e 27,56 m, até o vértice AWD-P-J642, de coordenadas N 8.473.434,737 m e E 206.358,370 m; 18°50'48" e 28,21 m, até o vértice AWD-P-J641, de coordenadas N 8.473.461,432 m e E 206.367,482 m; 279°02'00" e 50,86 m, até o vértice AWD-P-J640, de coordenadas N 8.473.469,418 m e E 206.317,249 m; 298°24'09" e 25,61 m, até o vértice AWD-P-J639, de coordenadas N 8.473.481,599 m e E 206.294,723 m; 252°08'03" e 34,49 m, até o vértice AWD-P-J638, de coordenadas N 8.473.471,019 m e E 206.261,900 m; 221°04'37" e 18,51 m, até o vértice AWD-P-J637, de coordenadas N 8.473.457,065 m e E 206.249,737 m; 157°21'43" e 27,79 m, até o vértice AWD-P-J636, de coordenadas N 8.473.431,420 m e E 206.260,432 m; 185°13'23" e 15,42 m, até o vértice AWD-P-J635, de coordenadas N 8.473.416,061 m e E 206.259,028 m; 257°24'27" e 8,50 m, até o vértice AWD-P-J634, de coordenadas N 8.473.414,208 m e E 206.250,733 m; 352°39'20" e 24,34 m, até o vértice AWD-P-J633, de coordenadas N 8.473.438,345 m e E 206.247,622 m; 261°15'16" e 6,22 m, até o vértice AWD-P-J632, de coordenadas N 8.473.437,400 m e E 206.241,479 m; 208°20'52" e 41,59 m, até o vértice AWD-P-J631, de coordenadas N 8.473.400,799 m e E 206.221,732 m; 217°48'33" e 19,24 m, até o vértice AWD-P-J630, de coordenadas N 8.473.385,598 m e E 206.209,937 m; 255°19'00" e 25,00 m, até o vértice AWD-P-J629, de coordenadas N 8.473.379,262 m e E 206.185,757 m; 216°38'22" e 44,82 m, até o vértice AWD-P-J628, de coordenadas N 8.473.343,295 m e E 206.159,007 m; 344°51'31" e 21,57 m, até o vértice AWD-P-J627, de coordenadas N 8.473.364,112 m e E 206.153,374 m; 247°12'47" e 17,49 m, até o vértice AWD-P-J626, de coordenadas N 8.473.357,338 m e E 206.137,249 m; 302°46'26" e 16,90 m, até o vértice AWD-P-J625, de coordenadas N 8.473.366,484 m e E 206.123,043 m; 225°36'05" e 15,16 m, até o vértice AWD-P-J624, de coordenadas N 8.473.355,878 m e E 206.112,212 m; 182°06'46" e 28,67 m, até o vértice AWD-P-J608, de coordenadas N 8.473.327,225 m e E 206.111,155 m; 286°02'31" e 26,85 m, até o vértice AWD-P-J621, de coordenadas N 8.473.334,644 m e E 206.085,353 m; 208°06'36" e 19,36 m, até o vértice AWD-P-J620, de coordenadas N 8.473.317,569 m e E 206.076,232 m; 135°22'52" e 21,27 m, até o vértice AWD-P-J619, de coordenadas N 8.473.302,430 m e E 206.091,171 m; 219°06'19" e 15,77 m, até o vértice AWD-P-J618, de coordenadas N 8.473.290,195 m e E 206.081,226 m; 266°33'34" e 18,43 m, até o vértice AWD-P-J617, de coordenadas N 8.473.289,089 m e E 206.062,830 m; 159°31'52" e 25,09 m, até o vértice AWD-P-J616, de coordenadas N 8.473.265,583 m e E 206.071,604 m; 247°32'59" e 18,99 m, até o vértice AWD-P-J615, de coordenadas N 8.473.258,331 m e E 206.054,053 m; 196°38'50" e 14,10 m, até o vértice AWD-P-J614, de coordenadas N 8.473.244,823 m e E 206.050,014 m; 164°52'33" e 41,64 m, até o vértice AWD-P-J613, de coordenadas N 8.473.204,627 m e E 206.060,878 m; 225°29'00" e 42,15 m, até o vértice AWD-P-J612, de coordenadas N 8.473.175,073 m e E 206.030,821 m; 187°04'52" e 23,75 m, até o vértice AWD-P-J611, de coordenadas N 8.473.151,502 m e E 206.027,893 m; 145°15'38" e 23,63 m, até o vértice AWD-P-J610, de coordenadas N 8.473.132,086 m e E 206.041,357 m; 176°14'34" e 29,87 m, até o vértice AWD-P-J609, de coordenadas N 8.473.102,285 m e E 206.043,314 m; 230°39'10" e 18,64 m, até o vértice AWD-M-2905, de coordenadas N 8.473.090,465 m e E 206.028,897 m, situado no limite da margem esquerda do Córrego Lajeana com a Fazenda Três Morros;  deste, segue confrontando com a Fazenda Três Morros, da São Carlos Agropecuária Ltda, matrícula n°. 11.760 do R.G.I. de Paranatinga-MT, código INCRA: 901.130.193.194-2 e matrícula n°. 11.761 do R.G.I. de Paranatinga-MT, código INCRA: 902.098.123.706-8, com os seguintes azimutes e distâncias: 258°32'28" e 2.869,07 m, até o vértice AWD-M-2918, de coordenadas N 8.472.520,487 m e E 203.217,017 m; 258°35'00" e 453,87 m, até o vértice AWD-M-2921, de coordenadas N 8.472.430,648 m e E 202.772,129 m; 331°51'09" e 1.532,83 m, até o vértice AWD-M-3235, de coordenadas N 8.473.782,196 m e E 202.049,028 m; 331°52'17" e 395,02 m, até o vértice AWD-M-5133, de coordenadas N 8.474.130,559 m e E 201.862,796 m, situado no limite da Fazenda Três Morros com a Fazenda Santa Laura de Vicunha; deste, segue confrontando com a Fazenda Santa Laura de Vicunha, de Leonildes David Campos, matrículas n°. 1.425, 1.422, 2.089 e 2.086 do R.G.I. de Paranatinga-MT, código INCRA: 901.156.100.048-9, com os seguintes azimutes e distâncias: 358°06'18" e 401,53 m, até o vértice AWD-M-5466, de coordenadas N 8.474.531,872 m e E 201.849,519 m; 358°06'44" e 1.923,69 m, até o vértice AWD-M-5465, de coordenadas N 8.476.454,513 m e E 201.786,149 m; 358°06'36" e 933,25 m, até o vértice AWD-M-5440, de coordenadas N 8.477.387,251 m e E 201.755,370 m; 358°07'18" e 431,99 m, até o vértice AWD-M-5196, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas do perímetro do imóvel, aqui descritas, estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro. Encontram-se representadas no Sistema UTM e Referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr. e ao Equador, tendo como Datum, o SIRGAS2000. Originaram-se das coordenadas transportadas para a base implantada na sede da Fazenda Vale dos Sonhos I, denominada FRR143, de coordenadas: UTM N 8.477.624,053m e E 201.986,536m e geográficas Lat. 13°45'19,3047"S e Long. 53°45'20,8050"W, utilizando-se para o ajustamento das coordenadas da base, a estação ativa da Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo (RBMC), estação Barra do Garças, código nº. 93.965, localizada na cidade de Barra do Garças-MT de coordenadas: UTM N 8.242.826,137m e E 364.601,173m e geográficas Lat. 15°53'23,8964”S  e Long. 52°15'53,0335”W e referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr. e ao Equador; e da estação ativa da Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo (RBMC), estação Cuiabá (CUIB), código nº. 92.583, localizada na cidade de Cuiabá-MT de coordenadas: UTM N 8.280.040,831m e E 599.737,357m e geográficas Lat. 15°33'18,9468”S e Long. 56°04'11,5196”W e referenciadas ao Meridiano Central 57° WGr. e ao Equador. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 09 de fevereiro de 2022.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT/MT