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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 262 DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação do Plano Estadual de Doação e Transplante do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo para fins de transplante e tratamento e dá outras providências

II-O Decreto Presidencial nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, (Revoga o Decreto 2.268/1997) que Regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

III-A Portaria de Consolidação GM/MS nº 02, de 28 de setembro de 2017, que estabelece as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;

IV-A Portaria de Consolidação GM/MS nº 04, de 03 de outubro de 2017, consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

V-A Portaria GM/MS Nº5.685 de 7 de novembro de 2024, que define os critérios para elaboração e apresentação do Plano Estadual de Doação e Transplante;

VI-Que o Plano Estadual de Doação e Transplantes, é o instrumento que estabelece diretrizes e ações para aprimorar o sistema de doação e transplante de órgãos e tecidos em um estado da federação, com o objetivo de aumentar a eficiência e a equidade no acesso do usuário do Sistema Único de Saúde a esses procedimentos;

VII- As recomendações da Visita Técnica Nº 6065 do Departamento Nacional de Auditoria do SUS realizada em 12/02/2025 na Central Estadual de Transplantes - CET/MT.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Plano Estadual de Doação e Transplantes do Estado de Mato Grosso, conforme Anexo Único desta Resolução.

Parágrafo Único - O Plano de que trata o caput deste artigo é o instrumento para a organização e o desenvolvimento da Política de Transplante do Estado de Mato Grosso, alinhado às diretrizes do Sistema Nacional de Transplantes /Ministério da Saúde.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 07 de agosto de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)