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PORTARIA Nº 018/2022/CGE-COR

O SECRETÁRIOCONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em razão da competência que lhe é atribuída pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 550/2014 e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando o teor dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 465021/2019, veiculando irregularidades na conduta funcional dos Servidores dos servidores R. da S. M., M. A.de C. B, C. N. D. e K. C.da S. P. e outro.

Considerando, que em julgamento foi declarada a extinção da punibilidade, sem resolução do mérito.

R E S O L V E:

Art. 1º Reconhecer a ocorrência da extinção da punibilidade pelo decurso do prazo dos fatos apurados em relação aos servidores R. da S. M.; M. A.de C. B; C. N. D. e K. C. da S. P.

Art. 2º Reconduzir os atuais membros da Comissão Processante, do Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria n. 122/2021/CGE-COR.

Art. 3º Conceder a prorrogação do prazo de 60(sessenta) dias à Comissão Processante para conclusão dos trabalhos processuais, a contar da data da publicação desta Portaria.

Art. 4ºA presente portaria tem validade na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 01 de fevereiro de 2022.