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RESOLUÇÃO N.º 034/2025/CEDTUR

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO - CEDTUR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º da Lei nº 10.396, de 20 de abril de 2016, combinado com o Art. 08° e parágrafo único do Art.17° do Decreto nº 1.080, de 30 de junho de 2017, face à decisão colegiada ocorrida na 10ª Reunião Extraordinária, realizada em 13 de agosto de 2025.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a Ata da 09ª Reunião Extraordinária do CEDTUR, realizada em 23 de junho de 2025.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as    disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 14 de agosto de 2025.

MARIA LETICIA ARRUDA DE MORAIS COSTA

Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento do Turismo

CEDTUR

(Original Assinado)

RESOLUÇÃO N.º 035/2025/CEDTUR

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO - CEDTUR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º da Lei nº 10.396, de 20 de abril de 2016, combinado com o Art. 08° e parágrafo único do Art.17° do Decreto nº 1.080, de 30 de junho de 2017, face à decisão colegiada ocorrida na 10ª Reunião Extraordinária, realizada em 13 de agosto de 2025.

Considerando que o 1º Festival de Pesca em Várzea Grande tem potencial para atrair turistas regionais e nacionais, impulsionando a economia local e movimentando setores como hotelaria, alimentação, comércio e serviços;

Considerando que o evento contribui para a promoção do turismo sustentável, valorizando as comunidades ribeirinhas, a preservação ambiental e a cultura local.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o aporte financeiro no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento do Turismo - FUNTUR, para a realização do 1º Festival de Pesca em Várzea Grande, conforme proposta apresentada pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande.

Art. 2º Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente para os fins previstos no plano de trabalho do projeto, mediante formalização dos instrumentos jurídicos competentes e observância à legislação vigente.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Cuiabá - MT, 14 de agosto de 2025.

MARIA LETICIA ARRUDA DE MORAIS COSTA

Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento do Turismo

CEDTUR

(Original Assinado)

RESOLUÇÃO N.º 036/2025/CEDTUR

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO - CEDTUR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º da Lei nº 10.396, de 20 de abril de 2016, combinado com o Art. 08° e parágrafo único do Art.17° do Decreto nº 1.080, de 30 de junho de 2017, face à decisão colegiada ocorrida na 10ª Reunião Extraordinária, realizada em 13 de agosto de 2025.

Considerando que a sinalização turística adequada é elemento fundamental para orientar visitantes, garantir segurança e promover a atratividade dos destinos;

Considerando que a contratação de consultoria técnica especializada permitirá a elaboração de projeto básico e executivo de sinalização turística em Nobres, contribuindo para o ordenamento e qualificação da infraestrutura turística do município.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o aporte financeiro no valor de R$ 81.323,33 (oitenta e um mil trezentos e vinte e três reais e trinta e três centavos), com recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento do Turismo - FUNTUR, para a contratação de consultoria técnica especializada para elaboração do projeto básico e executivo de sinalização turística no município de Nobres, conforme proposta apresentada.

Art. 2º Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente para os fins previstos no plano de trabalho do projeto, mediante formalização dos instrumentos jurídicos competentes e observância à legislação vigente.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Cuiabá - MT, 14 de agosto de 2025.

MARIA LETICIA ARRUDA DE MORAIS COSTA

Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento do Turismo

CEDTUR

(Original Assinado)

RESOLUÇÃO N.º 037/2025/CEDTUR

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO - CEDTUR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º da Lei nº 10.396, de 20 de abril de 2016, combinado com o Art. 08° e parágrafo único do Art.17° do Decreto nº 1.080, de 30 de junho de 2017, face à decisão colegiada ocorrida na 10ª Reunião Extraordinária, realizada em 13 de agosto de 2025.

Considerando que a sinalização turística adequada é essencial para a orientação, segurança e valorização dos atrativos turísticos;

Considerando que o Geopark Chapada dos Guimarães é um destino estratégico para o turismo de natureza e geoturismo em Mato Grosso, necessitando de padronização e qualificação de sua comunicação visual.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o aporte financeiro no valor de R$ 98.850,00, (noventa e oito mil oitocentos e cinquenta reais), com recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento do Turismo - FUNTUR, para o desenvolvimento do projeto de sinalização turística do Geopark Chapada dos Guimarães, conforme proposta apresentada.

Art. 2º Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente para os fins previstos no plano de trabalho do projeto, mediante formalização dos instrumentos jurídicos competentes e observância à legislação vigente.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Cuiabá - MT, 14 de agosto de 2025.

MARIA LETICIA ARRUDA DE MORAIS COSTA

Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento do Turismo

CEDTUR

(Original Assinado)