Aguarde por favor...

NOTIFICAÇÃO

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art. 71, inciso IV da Constituição Estadual de Mato Grosso;

Considerando a devolução do Aviso de Recebimento pela Empresa de Correios e Telégrafos, pelo motivo ali assinalado, ou, considerando que o Autuado reside em lugar incerto e não sabido.

Considerando o disposto no artigo 25, I, II, § único; artigo 29, IV, § 2º, ambos do Decreto Estadual nº 1436 de 19 de julho de 2022.

NOTIFICA:

Autuados, pessoas físicas ou jurídicas, abaixo relacionados sobre a DECISÃO ADMINISTRATIVA DE ADVERTÊNCIA, podendo apresentar: RECURSO ADMINISTRATIVO no prazo de 20 (vinte) dias, a contar a partir do 5ª dia útil da publicação;

Cuiabá/MT, 15 de Agosto de 2025.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

PROCESSO

NOME DO AUTUADO

CPF/CNPJ

AUTO DE INFRAÇÃO

DECISÃO ADMINISTRATIVA

349435/2021

G.DOS S. ABREU COMERCIO DE MADEIRAS

37.235.624/0001-06

211132411

DE

04/08/2021

3511/SGPA/SEMA/2022