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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 270 DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre a revogação da Resolução CIB/MT Nº 328 de 12 de dezembro de 2024, referente a solicitação de recursos financeiros de custeio para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou média complexidade, no valor de R$ 2.650.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta mil reais) para o município de Vera, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Resolução CIB/MT Nº 328, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a aprovação de concessão de recursos financeiro de Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Atenção Básica e/ou Média Complexidade, no valor de R$ 2.650.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), para o município de Vera, situada na Região de Saúde Teles Pires, no Estado de Mato Grosso;

II- O Termo de Compromisso Nº 561/2024, que celebra entre si, a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Município de Vera, acerca do Cofinanciamento Estadual Excepcional de custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Atenção à Saúde de Média e /ou Complexidade, no âmbito do SUS;

III-O Processo SES-PRO-2024/89144, que solicita a concessão de recursos financeiros de custeio para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou média complexidade ao município de Vera/MT, no valor de R$ 2.650.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta mil reais);

IV-O OFÍCIO Nº 01/2025/CCV-EP-EO-CB, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025, da Casa Civil, onde solicita o Cancelamento do Cofinanciamento Estadual Excepcional para o município de Vera.

R E S O L V E:

Art. 1º Revogar a Resolução CIB/MT Nº 328, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a aprovação de concessão de recursos financeiro de Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Atenção Básica e/ou Média Complexidade, no valor de R$ 2.650.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), para o município de Vera/MT, situada na Região de Saúde Teles Pires, no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 07 de agosto de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)