Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 269 DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre a Revogação da Resolução CIB/MT Nº 242 de 08 de agosto de 2024, que homologou a Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 33, de 03 de julho de 2024, que trata da aprovação de concessão de recursos financeiros de Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para fortalecimento das ações da atenção básica e/ou média e alta complexidade, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para o município de Tabaporã, situado na Região de Saúde Vale do Arinos, no Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Resolução CIB Nº Ad Referendum nº 33/2024, de 03 de julho de 2024, que dispõe sobre a aprovação de concessão de recursos financeiro de Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para o município de Tabaporã/MT, no Estado de Mato Grosso;

II- O Termo de Compromisso Nº 504/2024, que celebra entre si, a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Município de Tabaporã, acerca do Cofinanciamento Estadual Excepcional de custeio para fortalecimento das ações da atenção básica e/ou média complexidade, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para o município de Tababorã/MT, no âmbito do SUS;

III-A Portaria Nº 0454/2024/GBSES, de 04/07/2024, que ordena o repasse financeiro do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para fortalecimento das ações da atenção básica e/ou média complexidade, no valor total de 2.500.000,00 dois milhões de reais) para o município de Tabaporã-MT;

IV-O Processo SES-PRO-2024/46879, que solicita a concessão de recursos financeiros de custeio para fortalecimento das ações da atenção básica e/ou média complexidade, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para o município de Tababorã/MT;

V- O OFÍCIO Nº 12/2025/CCV-EP-EO-FG, de 17 de março de 2025, onde solicita o cancelamento do Cofinanciamento Estadual Excepcional para o município de Tabaporã/MT.

R E S O L V E:

Art. 1º Revogar a Resolução CIB/MT Nº 242 de 08 de agosto de 2024, que homologou a Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 33, de 03 de julho de 2024, que trata da aprovação de concessão de recursos financeiros de Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para fortalecimento das ações da atenção básica e/ou média e alta complexidade, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para o município de Tabaporã, situado na Região de Saúde Vale do Arinos, no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 07 de agosto de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)